(Português) FAQ
In the menu “STUDYING AT IPVC” you will find all the Courses grouped by academic qualification. In each of the options, you can see the courses offered at each of the six Higher Education Schools.
You can access the links to Higher Education Schools, OTIC (Innovation and Knowledge Transfer Office), International (GMCI – International Mobility and Cooperation Office and GEED – Education and Development Research Office) and Multimedia by using the appropriate “Subportals” menu.
Information about this application procedure is available via the menu “_____”, under “Over 23s” or at http://www.ipvc.pt/___/
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The calendar on the right shows which days have scheduled events. You can also view the next 10 scheduled events in the area below the calendar.
To see the news archive, please access the “_______” menu and then select menu option “______”. In addition to the news archive, you’ll also find archives for Events, Newsletters and Press Releases.
(Português)
(Português)
(Português)
(Português)
(Português) FAQ nas seguintes áreas:
Justificação de Faltas, Parentalidade, Deslocação em Serviço, Boletins de Itinerário, Requerimentos, Férias e Trabalho Suplementar.
(Português)
Com a antecedência de 3 dias úteis, nos casos em que não há lugar a apresentação de comprovativo, nomeadamente:
Nos casos em que há lugar a apresentação de comprovativo, estas faltas devem ser comunicadas ao superior hierárquico e aos Recursos Humanos (RH), antecipadamente ou, em caso inesperado, no primeiro dia de impedimento (pelo próprio trabalhador ou por interposta pessoa) formalizando justificação para o efeito, nomeadamente:
No caso dos trabalhadores em regime de horário flexível, apenas é necessário apresentar justificação de ausência, se esta se verificar durante as plataformas fixas. A não comparência ao serviço fora das plataformas fixas não carece de justificação, nem conta para o cômputo das horas semanais de trabalho (35h).
Impresso RHU-04/03 – “Justificação de Ausência ao Serviço”, disponível na ON.IPVC.
(Português)
Deve ser comunicado ao superior hierárquico e aos RH no primeiro dia de impedimento, por si ou por interposta pessoa, e entregar nos RH ou no Balcão Único, conforme aplicável, no prazo máximo de 5 dias úteis (não conta o primeiro dia de ausência), o documento comprovativo da doença. O original deste comprovativo deve ser guardado pelo trabalhador durante um ano.
(Português)
(Português)
Sendo trabalhador abrangido pelo regime convergente e para efeitos de verificação domiciliária da doença, poderá no próprio modelo de incapacidade ou de outra forma, declarar:
(Português)
A falta será considerada injustificada com a consequente perda de vencimento.
(Português)
Quando não se verificar o mínimo de 3,5 horas/dia de prestação de trabalho efetiva, exceto nos casos expressamente previstos na lei.
(Português)
Sim. Sendo uma ausência previsível, que não carece de entrega de comprovativo, é obrigatório entregar justificação de falta, com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
(Português)
Deverá enviar email aos RH, que depois solicitará parecer ao superior hierárquico.
(Português)
O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.
O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:
(Português)
O subsídio parental inicial é um apoio concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais.
O período entre os 120 e os 150 dias, que corresponde a 30 dias, pode ser gozado em simultâneo pelos progenitores. No entanto, o gozo simultâneo destes 30 dias tem subjacente a partilha da licença, pelo que, no máximo, cada progenitor só goza 15 dias. Ou seja, 30 dias a dividir por dois dá 15 dias a cada um, pelo que o período total da licença mantém-se igual, mas acaba mais cedo se se verificar o gozo simultâneo.
(Português)
O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.
Tanto os 30 dias facultativos como as seis semanas obrigatórias estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial de 120 ou 150 dias, consoante a opção.
(Português)
É um apoio dado ao pai nos seguintes casos:
(Português)
No caso de os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um goze, em exclusivo, isto é, sem ser ao mesmo tempo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias e respetivo subsídio, consoante a opção, é acrescido de 30 dias, não havendo lugar ao referido acréscimo nas situações em que a criança nasce sem vida (nado-morto).
A partilha da licença nos termos referidos determina que a licença de 120 dias fica com a duração de 150 dias e a de 150 dias com a duração de 180 dias.
No caso de licença parental de 150 dias com acréscimo de 30 dias (opção de 150+30), se os pais pretenderem gozar em simultâneo o período entre os 120 e 150 dias, os 30 dias de acréscimo devem ser gozados a seguir ao termo da licença gozada em simultâneo.
(Português) Fique a conhecer a Brochura Informativa sobre Parentalidade.
(Português)
Impresso RHU/07 – “Pedido de Deslocação em Serviço”, disponível na ON.IPVC.
(Português)
Sempre que implicar uma deslocação ou saída ao exterior do serviço ou posto de trabalho.
(Português)
Sim.
(Português)
Os Pedidos de deslocação em serviço devem ser entregues com antecedência de 10 dias em relação à data previsível da deslocação. Quando urgente, deve ser submetida, imediatamente após tomar conhecimento.
(Português)
Sim. Quando estão previstas ou agendadas várias deslocações no mês em causa.
(Português)
Sim. No âmbito da deslocação em serviço deve ser efetuada uma previsão das respetivas ajudas de custo e/ou outras despesas associadas, nomeadamente, despesas de transporte/deslocação.
(Português)
Sim, desde que devidamente fundamentado e autorizado superiormente.
(Português)
Não. As despesas de transportes ocorridas na deslocação apenas podem ser pagas depois do Boletim itinerário ser submetido e entregues os respetivos originais dos documentos comprovativos das despesas nos RH. Estes originais de despesa têm que ter o NIF do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (503761877).
(Português)
Sim. Devem ser anexados os documentos que justificam a deslocação em serviço, nomeadamente, convite, e-mail, convocatória, inscrição em ação de formação ou outro.
(Português)
Deve informar e justificar, logo que possível, os RH, para que esta seja registada como “não realizada”.
(Português)
Impresso RHU/10 – “Boletim Itinerário”, disponível na ON.IPVC.
(Português)
Até ao dia 5 do mês seguinte ao mês em que foi realizada a deslocação em serviço.
(Português)
Mensal.
(Português)
Sim. Ao preencher o boletim itinerário, deve incluir todas as deslocações em serviço realizadas no mês anterior, exceto quando no mesmo mês ocorram deslocações em Território Nacional e em Território Estrangeiro devendo ser preenchidos dois Boletins Itinerários.
(Português)
Sim. No caso de deslocações nacionais: anexar o comprovativo ou certificado de presença ou o relatório de missão, a preencher de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito.
No caso de deslocações ao estrangeiro: anexar os comprovativos de embarque.
Em ambos os casos, anexar, se aplicável, os documentos de despesa com o NIF do IPVC, sejam de táxi, comboio, metro, devidamente previstos no Pedido de deslocação em serviço.
(Português)
Sim. Quando o trabalhador é abonado com ajudas de custo diárias ou quando a deslocação em serviço que o trabalhador realize inclua almoço. Em ambos os casos, os RH efetuam o respetivo desconto do subsídio de refeição referente aos dias úteis.
(Português)
Sim, nas quais também existe lugar ao respetivo desconto do subsídio de refeição.
(Português)
(Português)
Sim. Se aplicável, devem ser anexados todos os documentos que fundamentem o requerimento.
(Português)
O pedido de acumulação de funções privadas ou públicas é efetuado em modelo próprio para o efeito, disponível na ON.IPVC, devidamente preenchido.
Após recolher o parecer favorável do superior hierárquico, o original deve ser entregue, obrigatoriamente, nos RH ou no Balcão Único, para ser submetido a autorização superior e ser arquivado no processo individual do trabalhador.
Deve efetuar-se, anualmente, até 31 de dezembro de cada ano civil, ou em data posterior, mas sempre anteriormente a qualquer acumulação.
Se a atividade a acumular exigir o cumprimento de um horário, deve ser entregue o horário a praticar, de forma a aferir se não colide com o praticado no IPVC.
Impresso RHU/11 – “Requerimento para Acumulação de Funções”, disponível na ON.IPVC.
(Português) Impresso RHU-04/01 – “Licença para Férias”, disponível na ON.IPVC.
(Português)
Nos termos da legislação em vigor, as férias devem ser marcadas até ao dia 15 de abril.
(Português)
É obrigatório marcar os 10 dias úteis seguidos, considerado o período longo de férias.
(Português)
Sim, desde que não seja o período longo de gozo obrigatório (10 dias úteis seguidos).
(Português)
Sim, desde que entregue o pedido de alteração em data anterior à dos dias de férias que pretende alterar.
(Português)
Sim. Pode preencher o modelo de Ausência ao Serviço, e selecionar “falta por conta do período de férias” do ano corrente (caso já exista mapa aprovado indicar o dia a substituir) ou do próximo ano, apenas se já não tiver dias de férias por marcar do ano corrente ou se não for possível remarcar dias do ano corrente.
Impresso RHU-04/03 – “Justificação de Ausência ao Serviço”, disponível na ON.IPVC.
(Português)
Pode solicitar dois dias por mês, até ao máximo de 13 dias por ano.
(Português)
Impresso RHU-04/09 – “Proposta de Trabalho Suplementar” e Impresso RHU-04/10 – “Registo de Trabalho Suplementar”, disponíveis na ON.IPVC.
(Português)
Verificada a necessidade de realizar trabalho suplementar e após acordo com o superior hierárquico este efetuará a “Proposta de trabalho suplementar” justificando a sua a necessidade bem como o número de horas previstas.
(Português)
Sendo previsível a necessidade, a proposta deve ser, sempre, submetida previamente à data da execução do trabalho suplementar.
(Português)
Deve indicar as datas e o número de horas previsíveis, no cumprimento das imposições legais;
Indicar sucintamente a justificação da proposta e as atividades a realizar;
Indicar como pretende ser compensado: com remuneração ou por dias de descanso compensatório.
Caso pretenda ser compensado com remuneração e por dias de descanso compensatório, deverá submeter duas propostas distintas.
(Português)
Sim. A proposta é uma previsão da necessidade de executar trabalho suplementar, contudo, não pode ultrapassar o mês em que é requerida.
(Português)
Não. Cada trabalhador tem de apresentar a respetiva proposta.
(Português)
Depois de realizado o trabalho suplementar, o trabalhador deve preencher o modelo disponibilizado para o efeito, para os RH concluírem o processo, nomeadamente, procedendo ao cálculo do montante a pagar.
(Português)
O processamento do trabalho suplementar é efetuado no mês seguinte.
(Português) Para requerer teletrabalho deverá preencher o impresso RHU/13 “Teletrabalho” disponível na ON.IPVC
Após o preenchimento do impresso por parte do trabalhador este deverá remeter ao superior hierárquico para parecer e fundamentação sendo posteriormente enviado aos Recursos Humanos para informação e submissão a Despacho” do Sr. Presidente.”
Other questions relative to International Students should be addressed to academicos@ipvc.pt.
(Português) O estudante deverá candidatar-se pelo Concurso Especial de estudante Internacional.
Yes, as long as they have the equivalent to a Portuguese Secondary Education, recognized as such.
Yes, as long as they have completed a higher education program that is equivalent to a licentiate degree or has a relevant curriculum.
There are fees associated with the application, which is why the notice for applications for each year should be consulted.
No. No exams are required to apply to the professional and technical or Master’s degree programs.
Yes. The maximum number of programs you can apply to is provided in the online form that you must fill out for your application.
All documents will be submitted in digital format through an electronic application by uploading all the documentation.
Yes, for the licentiate degree program in Nursing of the School of Health Professions.
If you do not have a computer or scanner, go to one of the IPVC campuses with all the documentation so that they can give you access to spaces where you can submit your application.
The amount of the academic fees should be consulted in Tuition (Academic Fees).
Students enrolled in the schools that integrate IPVC are required by law to pay tuition.
Tuition is due in full in exchange for the enrollment/registration in a specific academic year of the 1st and 2nd cycles, as well as in the Professional and Technical programs, regardless of the number of curricular units in which the student is enrolled, with the exception of the special requirements set forth for part-time students.
A phased tuition payment plan over a greater number of installments than those stipulated may be authorized as long as payment does not extend past July 31st of the academic year in question. For this purpose, you should consult your school’s One-stop Source for information on the procedure.
Students who apply for a scholarship may postpone the tuition payment deadline provided that upon enrollment they present a document issued by Social Action Services (SAS) which proves they have applied.
Once the results of the scholarship applications are posted, the students who postponed the tuition payment deadline because they had applied for a scholarship have 10 days as of the day after the results have been posted to make their payment.
Tuition is paid through the following method:
SIBS/ATM – through the payment reference available in the IPVC student’s personal area, taking into account the amount and deadlines set forth in the IPVC General Regulation for Tuition and Prescription
Upon registration/enrollment, you are required to pay for student insurance, the registration/enrollment fee, and the 1st tuition installment. If you do not have the financial resources to pay the 1st tuition installment and have applied for a scholarship, you may postpone payment of this installment until the scholarship results are posted.
The amount of tuition for part-time students is set by the IPVC General Council.
Failure to pay all or part of the tuition amount by July 31 of the academic year in question shall result in the expiration of all the installments set for the academic year in question, the nullity of all curricular acts, and consequently the immediate suspension of registration/enrollment, under the terms of the IPVC General Regulation for Tuition and Prescription in the academic year relative to the non-compliance with obligations.
The non-payment of an installment within the set deadline shall result in the suspension of registration and enrollment without prior notification, in addition to the default interest set forth in article 7, paragraph 3 of the IPVC General Regulation for Tuition and Prescription. The student is not permitted to attend classes, participate in evaluations, or use the services provided by Social Action Services. They also lose the right to access social support until all debts are settled, plus the respective default interest, as prescribed in subitem b) of article 29 of Law no. 37/2003 of August 22, amended by Law No. 49/2005 of August 30.
Students who owe one or more tuition payments relative to previous years must make the payment in full upon registration/enrollment. Exceptionally, the student may present a phased payment plan of the amount owed and await approval by the IPVC Administrative Council so that they may proceed with re-enrollment.
Most of the academic acts that are subject to the payment of fees are listed in the IPVC Fees Table published by Order No. 9585/2020 of October 2.
Regarding the fee submitted for Review, claim, appeal, the amount will be refunded if the student obtains a higher grade than before or a more favorable decision, provided they make the request within 15 calendar days of the publication of the result.
Scholarship recipients receive a 50% discount on the fees provided in the fees table, with the exception of the penalty set forth in No. 9.