(Português) Trabalhador Estudante
(Português)
Os estudantes trabalhadores podem requerer o estatuto de Trabalhador Estudante, devendo entregar a seguinte documentação:
Trabalhadores que exercem funções públicas:
Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, a carreira e categoria, modalidade de vínculo, n.º de bilhete de identidade/cartão do cidadão, n.º de identificação fiscal e n.º atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social).
Trabalhadores por conta de outrem:
Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada e documento comprovativo de contribuições segundo o respetivo regime de segurança social, devidamente atualizado.
Trabalhadores independentes:
Declaração de início de atividade da repartição de finanças e documento comprovativo de contribuições para a segurança social ou da sua isenção, devidamente atualizado.
A legislação aplicada é a seguinte:
Lei nº. 59/2008
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas- artigos 52.º a 58.º do Regime e 87.º a 96.º do Regulamento, sobre o estatuto do trabalhador-estudante.
Publicada na I Série do Diário da República nº. 176 de 11 de Setembro de 2008
Lei nº. 7/2009
Aprova a revisão do Código do Trabalho – Artigos 155.º e 156.º, sobre especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por parte de trabalhador-estudante.
Publicada na I Série do Diário da República nº. 30 de 12 de Fevereiro de 2009
(Português)
Todo aquele que, frequentando qualquer curso de CTeSP, licenciatura e mestrado no IPVC:
(Português)
Não. Deve apresentar na escola o documento comprovativo da situação de desemprego involuntário e da inscrição o centro de emprego, através de documento emitido pelo centro de emprego.
(Português) Pode efetuar a inscrição a tempo parcial ou tempo integral.
(Português) Sim, deve ser solicitado e renovado no início de cada ano letivo.
(Português)
Trabalhadores que exercem funções públicas:
Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, a carreira e categoria, modalidade de vínculo, n.º de bilhete de identidade/cartão do cidadão, n.º de identificação fiscal e n.º atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social)
Trabalhadores por conta de outrem:
Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada e documento comprovativo de contribuições segundo o respetivo regime de segurança social, devidamente atualizado.
Trabalhadores independentes:
Declaração de início de atividade da repartição de finanças, documento comprovativo de contribuições para a segurança social ou da sua isenção, devidamente atualizado e, comprovativo de seguro.
(Português)
No início de cada ano letivo ou no momento em que passa a ser trabalhador-estudante.
Esta recomendação não impede a entrega em qualquer momento do ano letivo no entanto, os seus efeitos não são retroativos.
(Português)
Sim. Para o efeito deverá entregar na escola o documento que certifique, inequivocamente, a situação indicada (contrato de concessão de bolsa, documento emitido pela entidade formadora – contrato, etc.).
These cookies are necessary for the Platform to function and cannot be disabled on our systems. This type of cookies includes only basic functionalities, and they do not store any personal information.
These cookies enable the Web site to provide enhanced functionality and personalization. They may be set by us or by external providers whose services we have added to our pages. If you do not allow these cookies some or all of these features may not work properly.