(Português) Praticante Desportivo de Alto Rendimento
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Em abril de 2019, a Constituição passou a abranger um maior leque de beneficiários do sistema de apoios a Estudantes-Atletas. Até essa data, somente os atletas de alto rendimento ou aqueles que integravam com frequência seleções nacionais usufruíam dos privilégios. Desde então, o decreto-lei beneficia também aqueles que se identificam com a definição de Estudante-Atleta.
O Estatuto de Estudante-Atleta pretende estimular o envolvimento dos estudantes em atividades desportistas e fomentar a prática de desporto universitário. Mais ainda, compromete-se a enaltecer a importância da atividade física para uma boa formação dos estudantes, visando o estabelecimento de hábitos saudáveis.
O estatuto de Estudante-Atleta abrange:
Assim, a condição de Estudante-Atleta enunciada pelo decreto-lei vem estabelecer um apoio legalizado e regulamentado aos discentes desportistas. Ainda que não pretenda interferir no quadro de autonomia pelo qual as instituições de ensino superior e associações de estudantes se regem, o decreto-lei uniformiza os direitos mínimos dos quais os Estudantes-Atletas deverão usufruir.
Os direitos do Estudante-Atleta
Foi estabelecida uma série de direitos mínimos concedidos àqueles que preencherem os requisitos de Estudante-Atleta. Alguns destes direitos incluem a relevação de faltas, prioridade na escolha de horários, alteração de datas de avaliações e, ainda, realização de exames em época especial, de acordo com a regulamentação da Instituição.
Decreto-Lei nº. 55/2019
Estatuto do Atleta do Ensino Superior, publicado na I Série do Diário da República nº. 80 de 24 de maio de 2019.
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O regime especial de acesso ao ensino superior para praticantes desportivos de alto rendimento abrange os estudantes que, cumulativamente:
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Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
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Documentos gerais Boletim de candidatura;
Documentos específicos
Documento comprovativo da situação de praticante desportivo de alto rendimento, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com indicação do início do registo e respetiva validade.
Documento comprovativo da data do termo da carreira, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com indicação do início da situação em pós-carreira.
Documentos Portugueses
Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu e respetiva fotocópia.
Documentos Estrangeiros
Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original autenticado pelos serviços oficiais competentes na matéria do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
Tratando-se de documentos públicos, os mesmos podem ser apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
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O estudante que tenha concluído o ensino secundário nas condições indicadas acima pode candidatar-se ao ensino superior, comprovando a conclusão de qualquer curso de ensino secundário português, de outra habilitação portuguesa equivalente ou de qualquer curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português. Para acesso ao ensino superior português a um determinado curso, não é exigida a conclusão do ensino secundário numa área específica, nem a conclusão de um curso específico de ensino secundário.
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A candidatura a par instituição/curso de ensino superior exige que o estudante comprove a capacidade para a frequência daquele ensino, em cada uma das opções que forem indicadas no boletim de candidatura, devendo para o efeito:
As provas de ingresso são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes, conforme disposto na Deliberação n.º 1233/2014, de 9 de junho da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, podendo ser utilizadas independentemente da fase de exames nacionais em que foram realizadas. As classificações mínimas das provas de ingresso e das notas de candidatura são divulgadas anualmente no Guia da Candidatura do Concurso Nacional (ensino superior público) e Guia da Candidatura dos Concursos Institucionais (ensino superior privado). No boletim de candidatura, apenas são válidas as opções par instituição/curso nas quais o estudante reúna as condições exigidas no ano em causa para esse par.
Provas de ingresso
As provas de ingresso são fixadas por cada instituição de ensino superior, podendo ser consultadas no Índice de Cursos. As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário. Podem existir conjuntos alternativos de provas, até um máximo de três. Para concretizar determinada prova de ingresso, o estudante deve realizar o correspondente exame final nacional, sendo que, em alguns casos, podem existir exames nacionais, alternativos, que satisfaçam a mesma prova de ingresso. Nesta situação, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos. No âmbito dos regimes especiais, os exames finais nacionais que satisfazem as provas de ingresso, exigidas no ano em causa, para os pares instituição/curso que o estudante indique nas opções de candidatura, podem ser realizados em qualquer uma das fases de exames finais nacionais. Consulte qual o exame que deve realizar para concretizar a prova de ingresso que necessita, através do Guia Geral de Exames.