(Português) Estudante Atleta
(Português)
Em abril de 2019, a Constituição passou a abranger um maior leque de beneficiários do sistema de apoios a Estudantes-Atletas. Até essa data, somente os atletas de alto rendimento ou aqueles que integravam com frequência seleções nacionais usufruíam dos privilégios. Desde então, o decreto-lei beneficia também aqueles que se identificam com a definição de Estudante-Atleta.
O Estatuto de Estudante-Atleta pretende estimular o envolvimento dos estudantes em atividades desportistas e fomentar a prática de desporto universitário. Mais ainda, compromete-se a enaltecer a importância da atividade física para uma boa formação dos estudantes, visando o estabelecimento de hábitos saudáveis.
O estatuto de Estudante-Atleta abrange:
Assim, a condição de Estudante-Atleta enunciada pelo decreto-lei vem estabelecer um apoio legalizado e regulamentado aos discentes desportistas. Ainda que não pretenda interferir no quadro de autonomia pelo qual as instituições de ensino superior e associações de estudantes se regem, o decreto-lei uniformiza os direitos mínimos dos quais os Estudantes-Atletas deverão usufruir.
Os direitos do Estudante-Atleta
Foi estabelecida uma série de direitos mínimos concedidos àqueles que preencherem os requisitos de Estudante-Atleta. Alguns destes direitos incluem a relevação de faltas, prioridade na escolha de horários, alteração de datas de avaliações e, ainda, realização de exames em época especial, de acordo com a regulamentação da Instituição.
Decreto-Lei nº. 55/2019
Estatuto do Atleta do Ensino Superior, publicado na I Série do Diário da República nº. 80 de 24 de maio de 2019.