(Português) Segurança e Saúde no Trabalho
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Anualmente, é efetuada a consulta aos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor.
Os Questionários, relatórios e as medidas implementadas decorrentes da consulta, podem ser consultados em Inquéritos às Partes Interessadas
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O IPVC considera que todos os seus trabalhadores são o elemento mais importante da Instituição e assim, compromete-se a:
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A segurança no trabalho compreende o conjunto de métodos que visam controlar os riscos associados ao local de trabalho com o intuito de prevenir acidentes de trabalho.
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O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde. A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa correta e permanente avaliação de riscos. Para tal, devem ser tidos em conta todos os riscos aos quais o trabalhador possa estar exposto, nomeadamente, químicos, biológicos, psicossociais e físicos.
O IPVC gere os riscos profissionais tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção, indicados na Lei n.º 102_2009 de 10 de setembro:
• Evitar os riscos;
• Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;
• Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades do IPVC, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou quando esta seja inviável à redução dos seus efeitos;
• Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades do IPVC, adotando as medidas adequadas de proteção;
• Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção;
• Assegurar nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
• Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
• Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho;
• Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
• Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
• Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador.
O IPVC tem um sistema de gestão dos riscos profissionais implementado onde constam, entre outras: as avaliações de riscos onde se encontram indicadas os perigos, riscos, severidade, frequência e nível de riscos, bem como as medias preventivas associadas.
Para além da avaliação de riscos existem, também, Medidas de Autoproteção (MAP) que se encontram devidamente validadas pela ANEPC, vigilância da saúde e consulta e informação aos trabalhadores.
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Anualmente, é efetuada a consulta aos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor.
Os relatórios e as medidas implementadas decorrentes da consulta, podem ser consultados em on.ipvc.pt .
• Relatório avaliação de riscos profissionais 2019;
• Balanço de Ações realizadas com base em Resultados do Inquérito SST-2019 aos colaboradores do IPVC;
• Relatório de consulta de 2020, relativo a equipamentos de trabalho de acordo com o Decreto de Decreto de Decreto de Lei n.º 50_2005 de 25 de fevereiro.
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É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte (artº 8, Lei n.º 98_2009 de 4 de setembro.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido (artº 9,Lei n.º 98_2009 de 4 de setembro.
a) No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos referidos no número seguinte;
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
c) No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
f) No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
g) Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
h) Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos.
Para participar a ocorrência do acidente em serviço é obrigatório o preenchimento do Anexo-II-Boletim de Acompanhamento Medico.
O IPVC estabelece e uniformiza os procedimentos relativos aos acidentes em serviço, garantindo o devido tratamento e encaminhamento, (o documento pode ser consultado em on.ipvc.pt).
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Através do Gabinete de Saúde, o IPVC tem implementado o serviço de Medicina no Trabalho, com o principal benefício de proteger o colaborador contra riscos profissionais e prevenir a doença associada à função e posto de trabalho. Este serviço, através de consulta com serviços médicos e de Enfermagem (com realização de exames e avaliação de postos de trabalho), abrange todos os trabalhadores do IPVC, com o intuito de melhorar as condições laborais de cada um.
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O IPVC promove a vigilância da saúde dos trabalhadores, com o objetivo de avaliar a aptidão física e psíquica para o exercício das suas funções.
Os exames de saúde realizam-se na admissão do trabalhador e, periodicamente, de 2 em 2 anos, para os que tenham menos de 50 anos, anualmente para os restantes. Podem ainda, ser solicitados exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
O procedimento interno referente às consultas de medicina no trabalho pode ser consultado em on.ipvc.pt.
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São doenças profissionais as constantes da Lista de Doenças Profissionais Algumas doenças como lesões ou perturbações funcionais, que não constam na lista, são também consideradas doenças profissionais, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade exercida pelo trabalhador e não representem normal desgaste do organismo.
Qualquer médico (ex. médico do trabalho, médico de família ou outro médico) pode iniciar este circuito ao realizar a Participação Obrigatória para o Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P., utilizando o impresso Modelo GDP 13 – DGSS.
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O IPVC promove com regularidade campanhas relacionadas com a promoção da saúde e prevenção de doença, com o objetivo de sensibilizar a comunidade académica do IPVC para hábitos de estilos saudáveis.
Tem um programa de ginástica laboral que visa a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Em parceria com o Centro Desportivo, o Gabinete de Saúde tem implementado aulas de ginástica laboral para todos os colaboradores com funções docentes, técnicas e operacionais.
A abrangência e o horário destas aulas foram alargados, para maior usufruto por todos os colaboradores, melhorando a saúde (em todas as suas vertentes) e evitando lesões e/ou doenças associadas ao esforço de cada função ocupacional.
Estas aulas decorrem de segunda a quinta, das 16h30 às 18h00, no Centro Desportivo dos Serviços de Ação Social do IPVC.
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A prevalência de pessoas com perturbação mental é elevada, numa escala global, pelo que a Direção Geral de Saúde (DGS) definiu a Saúde Mental como um dos programas de Saúde prioritários, no âmbito das políticas de saúde.
O IPVC partilha destas preocupações pelo que incluiu no seu Plano Estratégico para 2020-2024 indicadores de qualidade que visam a Promoção da Saúde Mental Positiva nesta academia.
Sabendo que a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu a Saúde Mental Positiva como “a positive emotion (affect) such as feelings of happiness, a personality trait inclusive of the psychological resources of self-esteem and mastery, and as resilience, which is the capacity to cope with adversity” (WHO, 2004, pg. 19)
A Saúde do IPVC, no âmbito dos desígnios de Promoção Saúde Mental Positiva defendidos pela OMS, visa capacitar esta academia para:
Será, assim, um espaço de divulgação de informação (contribuindo para a literacia em saúde nesta instituição de ensino superior) onde, entre outros, serão divulgados artigos científicos sobre o tema e trabalhos desenvolvidos pelos estudantes sob a orientação e avaliação de docentes deste instituto, no âmbito da Saúde Mental Positiva.
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O IPVC apoia os/as colaboradores/as em situação de emergência social.
Considera-se emergência social: situações de vulnerabilidades e desproteção que constituem um perigo real, atual ou eminentemente, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção, e que exijam uma intervenção imediata (exemplos: situação grave de carência socioeconómica, emergência psicológica e/ou psiquiátrica, discriminação de identidades, assédio moral ou sexual, violência, bullying, etc.).
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Enquadramento legal de segurança e saúde no trabalho (SST)
• Lei n.º 7_2009 de 12 de fevereiro, artº 281 a artº 284º, estabelece os princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho.
• Lei n.º 102_2009 de 10 de setembro, regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no art.º 284º da Lei n.º 7_2009 de 12 de fevereiro.
• Decreto-Lei n.º 88_2015 de 28 de maio, procede à alteração da Lei n.º 102_2009 de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterada pelas Lei n.º 42_2012 de 28 de agosto, e Lei n.º 3_2014 de 28 de janeiro.
• Lei n.º 79_2019 de 2 de setembro, estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Proteção especial de SST de grupos específicos de trabalhadores
• Lei n.º 98_2009 de 4 de setembro, regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
• Lei n.º 7_2009 de 12 de fevereiro, prevê o direito à reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
• Decreto-Lei n.º 382-A_99 de 22 de setembro, regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.
(Português) ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
SNS – Serviço Nacional de Saúde
DGS – Direção Geral de Saúde – Programa de Saúde Ocupacional
OIT – Organização Internacional do Trabalho
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