(Português) Comissões de ética
(Português)
A Comissão de Ética para as Ciências do Ambiente (CECA) tem como incumbência assegurar e zelar pela promoção de padrões de ética por forma a proteger e garantir a integridade, a dignidade, a honestidade e a qualidade ética nas atividades de investigação e experimentação em ciências do ambiente que decorrem nas unidades de investigação e escolas que integram o Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
A CECA atua, no exercício das suas funções, com observância da lei, dos códigos deontológicos e das declarações e diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética, orientando -se pelas disposições legais decorrentes do Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento das comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
Constituem área de competência da CECA as atividades de investigação e experimentação levadas a cabo no Instituto Politécnico de Viana do Castelo nos campos das ciências e tecnologias do ambiente, velando para que os objetivos dos projetos de investigação não violem os direitos e os princípios éticos da dignidade, da segurança e do bem -estar de seres humanos e animais em investigação, em conformidade com o estabelecido no Regulamento Interno deste Conselho e nas Normas Orientadoras da Comissão.
A CECA-IPVC é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três membros, cumprindo um mandato de quatro anos (consultar documentos abaixo).
Presidente – Mário Augusto Tavares Russo ( Professor Coordenador Jubilado IPVC)
Vice-Presidente – Maria Gabriela Martins Dias ( Professor Adjunto IPVC)
Membros:
Paulo Alexandre da Costa Fernandes ( Professor Coordenador IPVC)
Mário Jorge Costa Tomé (Professor Adjunto IPVC)
Duarte Nuno Malheiro Alves (Professor Adjunto IPVC)
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Missão
A Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde (CECSVS-IPVC) é um órgão consultivo, colegial, multidisciplinar e independente, que trata das questões éticas no âmbito da atividade de investigação em Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.
No exercício das suas funções e atribuições, a CECSVS-IPVC atua com total independência relativamente aos órgãos de governo do IPVC.
A CECSVS-IPVC tem a missão de zelar e promover padrões éticos nas atividades de experimentação e investigação nas áreas das Ciências Sociais, da Vida e da Saúde no IPVC, por forma a proteger e garantir a integridade, a dignidade, a honestidade, os direitos, e a qualidade ética, nas suas relações internas e externas, bem como na conduta dos intervenientes.
A CECSVS-IPVC emite pareceres, apresenta propostas ou recomendações e pronuncia-se, sobre questões éticas suscitadas no âmbito das atividades de investigação do IPVC para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.
Constituição
A CECSVS-IPVC é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro membros, cumprindo um mandato de quatro anos.
Despacho de nomeação | Despacho IPVC-P-104/2021
Despacho de substituição | Despacho IPVC-P-99/2023
Despacho de substituição | Despacho IPVC-P-99/2024
Presidente – Filipe Manuel Batista Clemente (Professor Adjunto IPVC)
Vice-Presidente – Maria Filipa Torres Flores Mourão
Membros:
Solicitação de pareceres e recomendações CECSVS-IPVC. (Regulamento)
Qualquer elemento da academia IPVC que se proponha realizar um estudo de investigação científica na área das CSVS deverá obrigatoriamente solicitar parecer à CECSVS-IPVC.
Para submeter um pedido de emissão de parecer deve ser enviado o formulário de submissão, um exemplar do consentimento informado, e qualquer outro documento julgado relevante para a análise do processo, para o endereço de e-mail: cecsvs@ipvc.pt
O prazo máximo para a emissão de pareceres e recomendações é de trinta dias úteis a contar da data da solicitação.
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Missão
Nos termos do disposto pelo Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, o ORBEA-IPVC é um órgão independente de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, com a missão de promover o bem-estar animal, competindo-lhe, designadamente, a emissão de pareceres e o acompanhamento da manutenção e utilização de animais no âmbito das atividades do ensino e da investigação científica realizadas no IPVC.
A atividade do ORBEA-IPVC será realizada em conformidade com o princípio da substituição, redução e refinamento, com o objetivo de garantir que o número de animais utilizados para fins científicos e pedagógicos seja reduzido ao mínimo e que esses animais sejam adequadamente tratados, sem que lhes sejam infligidos dor, sofrimento, aflição ou dano duradouro desnecessários.
Assim, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais em procedimentos com fins científicos deverá ser previamente autorizada pelo ORBEA-IPVC (Regulamento).
Todos os projetos com fins pedagógicos a realizar ao abrigo de inscrição em quaisquer unidades curriculares e inseridos no âmbito dos respetivos conteúdos programáticos devem ser submetidos à análise e parecer prévio da respetiva Coordenação de Curso.
Constituição
O ORBEA-IPVC é constituído por cinco membros efetivos, cumprindo um mandato de quatro anos:
Despacho IPVC-P-105/2021
Solicitação de pareceres e recomendações ORBEA-IPVC.
(Regulamento e Normas ORBEA)
Para submeter um pedido de avaliação pelo ORBEA-IPVC, os responsáveis de projetos científicos e pedagógicos que envolvam procedimentos com animais devem enviar toda a documentação abaixo enunciada para o endereço de e-mail: orbea@ipvc.pt.