Provedor do Estudante
Nos termos do artigo 40º dos Estatutos do IPVC, o Provedor do Estudante tem como missão «a defesa dos direitos e legítimos interesses dos estudantes desenvolvendo a sua ação em articulação com as associações de estudantes, com os órgãos e serviços do IPVC e com todas as escolas do Instituto».
Compete-lhe defendê-los e promovê-los respeitando os inalienáveis princípios da independência, imparcialidade e confidencialidade.
Provedora do Estudante IPVC
Dra. Maria Flora Moreira da Silva Passos da Silva
Contactos
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Provedor do Estudante
Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34
4900-347 Viana do Castelo
T: +351 258 809 610 | F: +351 258 829 065
e-mail: provedordoestudante@ipvc.pt
O Provedor do Estudante é nomeado por despacho do Presidente do IPVC e tem como missão principal, sem poder de decisão, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes do IPVC.
Caros estudantes do IPVC,
Enquanto Provedora do Estudante deste prestigiado Instituto Superior, cumpre-me antes de mais saudar todos os estudantes com a maior simpatia, desejando-vos a melhor e mais proveitosa integração nesta nova comunidade educativa bem como os maiores sucessos académicos. Estou certa de que saberão aproveitar, com inteligência e sentido de responsabilidade, esta excecional fase de investimento no conhecimento científico e tecnológico mas também de desenvolvimento cultural, humano e cívico como uma oportunidade única para encararem o futuro com esperança e motivação empreendedora.
Quero também congratular-me convosco pela consagração na lei (Lei nº62/2007) da figura do Provedor do Estudante, enquanto órgão que promove a dignidade do direito à queixa e ao protesto dos estudantes face a eventuais ações ou omissões da administração, relativas aos direitos e legítimos interesses do estudante do ensino superior.
Cumpre-me ainda agradecer a honra com que a Federação Académica me distinguiu ao propor o meu nome ao Sr. Presidente do IPVC, para dar sentido a tão importante missão.
Tudo farei para merecer esta distinção, sendo meu compromisso exercer com independência, isenção e confidencialidade a missão de provedora, desenvolvendo a minha ação na auscultação comprometida das vossas queixas, e também do contraditório, promovendo a melhor articulação entre os estudantes e suas associações e os órgãos e serviços da instituição.
Desejo e espero que em mim possam encontrar alguém que estará sempre disponível para vos ouvir e para promover, através de uma magistratura de mediação e influência, a resolução dos conflitos que possam ferir o vosso direito à educação e à formação cultural e cívica numa Escola que naturalmente promova uma sociedade democraticamente adulta e respeitadora dos direitos individuais e coletivos.
Sempre que o estudante esgote os recursos institucionais disponíveis para a resolução de problemas de ordem administrativa, pedagógica, social, entre que entenda colocar, deverá recorrer ao provedor do estudante.
Como mediador das partes em conflito, compete ao provedor:
O provedor tem uma função de mediação, mas não tem qualquer poder decisório não podendo:
O estudante, consciente dos seus direitos mas também dos seus deveres face à instituição, nunca deverá desvalorizar a sua capacidade para resolver os seus problemas numa relação direta com os docentes, com o coordenador de curso, com o coordenador de grupo disciplinar, com os Conselhos e com os gabinetes de apoio ao estudante ou com a direção.
Na impossibilidade de solucionar os problemas deste modo, deve recorrer ao provedor em tempo oportuno , evitando ruturas insanáveis com a entidade em conflito.
O estudante poderá fazer o agendamento de entrevista com a Provedora do Estudante do IPVC através do Secretariado da Presidência do IPVC ou via email ou telemóvel, acordando com a provedora a data e o local.
Na data agendada, o estudante será recebido nos Serviços Centrais do IPVC, onde lhe será indicada a sala da reunião.
Poderá também a provedora, caso existam vários pedidos duma mesma escola, deslocar-se a essa escola com acordo prévio da direção.
Após conversa informal com a provedora, e caso daí não resulte solução, o estudante deve apresentar queixa por escrito, preenchendo uma ficha específica da qual constarão os seguintes itens:
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