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(Português) Estatuto de Dirigente Associativo
(Português) A Lei nº 23/2006 estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, bem como os programas de apoio ao desenvolvimento da atividade de:
Associações de jovens – associações juvenis e as associações de estudantes, reconhecidas nos termos da presente lei, bem como as respetivas federações.
Grupos informais de jovens – grupos constituídos exclusivamente por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, em número não inferior a cinco elementos.
Para mais informações consulta a referida lei.
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(Português) Todos os estudantes que pertencendo aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ), são considerados elegíveis pela Lei n.ºn23/2006 de 23 de junho.
Poderão, ainda, os membros eleitos para os órgãos de gerência das Associações de Estudantes das escolas do IPVC e Federação Académica do IPVC.
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(Português) Para estudantes inscritos no Registo Nacional do Associativismo Jovem, no prazo de 30 dias úteis da tomada de posse deve ser enviado pelo IPDJ ou entregue pelo próprio:
- Certidão da ata da tomada de posse nos órgãos sociais, devendo a mesma indicar a duração do mandato;
- Declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
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(Português) O dirigente associativo estudantil goza dos seguintes direitos:
- Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertença, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo;
- Adiamento da apresentação de trabalhos e relatórios escritos e da realização de provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, a que não tenha podido comparecer comprovadamente pelos motivos referidos nas alíneas anteriores devendo a nova data ser acordada com o docente;
- Realizar exames na época especial de exames até ao limite definido em cada regulamento de avaliação e frequência de cada escola do IPVC;
- Realizar um exame mensal, à exceção do mês de agosto. Se reprovar só pode haver repetição passado 60 dias. O exame mensal deve ser requerido nos Serviços Académicos de 1 a 5 do mês em que o estudante pretende realizá-lo, devendo a data da sua realização ser acordada com o docente da unidade curricular.
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(Português) Os direitos conferidos podem, ainda, ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigente, desde que este prazo não seja superior ao tempo de exercício efetivo do mandato.
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