(Português) A Lei nº 23/2006 estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, bem como os programas de apoio ao desenvolvimento da atividade de:
Associações de jovens – associações juvenis e as associações de estudantes, reconhecidas nos termos da presente lei, bem como as respetivas federações.
Grupos informais de jovens – grupos constituídos exclusivamente por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, em número não inferior a cinco elementos.
Para mais informações consulta a referida lei.
(Português) Todos os estudantes que pertencendo aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ), são considerados elegíveis pela Lei n.ºn23/2006 de 23 de junho.
Poderão, ainda, os membros eleitos para os órgãos de gerência das Associações de Estudantes das escolas do IPVC e Federação Académica do IPVC.
(Português) Para estudantes inscritos no Registo Nacional do Associativismo Jovem, no prazo de 30 dias úteis da tomada de posse deve ser enviado pelo IPDJ ou entregue pelo próprio:
(Português) O dirigente associativo estudantil goza dos seguintes direitos:
(Português) Os direitos conferidos podem, ainda, ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigente, desde que este prazo não seja superior ao tempo de exercício efetivo do mandato.
(Português) Todos os estudantes que façam parte dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo e que o comprovem documentalmente.
(Português) Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos da escola IPVC, declaração emitida pelo corpo de bombeiros ou pela entidade detentora do corpo de bombeiros, com indicação do número de anos de serviço efetivo de bombeiro.
(Português) O Estudante deverá requerer o respetivo Estatuto até 30 dias após a sua matrícula/inscrição.
(Português) O Estudante Bombeiro, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, tem direito a requerer até 5 exames em cada ano letivo, com um limite máximo de dois exames por unidade curricular. Se reprovarem só pode haver repetição passado 60 dias.
(Português) A realização dos exames pressupõe a inscrição prévia nos Serviços Académicos, entre os dias 1 e 5 de cada mês.
(Português) Consultar a tabela de emolumentos em vigor no IPVC.
(Português) O estudante bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, goza dos seguintes direitos:
(Português)
Estão abrangidos pela presente lei as mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
Para mais informações consultar a legislação associada.
(Português) Estão abrangidos pelo presente regime estudantes grávidas, puérperas e lactantes, mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até três anos de idade.
(Português) Poderá solicitar o referido estatuto no prazo de 30 dias úteis a contar da data de nascimento da criança.
(Português) Devem apresentar o documento comprovativo de nascimento da criança.
(Português) As mães e pais estudantes gozam dos seguintes direitos: