FAQ’s
(Português)
Podem candidatar-se todos os alunos que estejam formalmente inscritos num dos cursos do IPVC conducente a um grau académico. Os alunos do curso de licenciatura deverão obrigatoriamente ter concluído o seu primeiro ano de estudos.
(Português)
Um estudante pode efetuar mobilidade para uma universidade com a qual o IPVC tenha acordo bilateral. Poderá ver na lista de Universidades Parceiras quais as instituições de ensino superior da sua área que têm acordos assinados com o IPVC. Consultar a lista de IES parceiras.
(Português)
Em termos gerais, o período de estudos numa Instituição Europeia pode ter uma duração mínima de três meses e a máxima de doze meses, sempre em concordância com os semestres das instituições de destino.
(Português)
Os alunos Erasmus+ estão isentos do pagamento de propinas ou outras taxas de inscrição na Universidade de destino. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na Instituição de Ensino Superior de origem, ou seja, no IPVC
(Português) Sim, deverá estar obrigatoriamente inscrito no IPVC para que possa efetuar um período de mobilidade de estudos.
(Português)
Cada Escola do IPVC tem um Coordenador de mobilidade que, juntamente com o estudante, procede à elaboração do plano de estudos. O plano de estudos é estabelecido antes da saída para que possa ser finalizado um Contrato de Estudos (“Learning Agreement for Studies“), que é assinado pela/o estudante e pelos Coordenadores de mobilidade e Institucionais de ambas as Universidades. Como parte integrante do Contrato de Estudos, também é elaborado um Plano de Reconhecimento Académico, documento interno que explicita a correspondência entre os planos de estudos a realizar nas Universidades de acolhimento e de origem.
(Português) É avaliada/o na Universidade de acolhimento, devendo submeter-se às metodologias de avaliação impostas pela mesma.
(Português)
Sim, terá pleno reconhecimento académico desde que conclua com aproveitamento o plano de estudos proposto na Universidade de acolhimento. No final do período de mobilidade, a Universidade de acolhimento envia o Transcript of Records ao IPVC, com as classificações e os correspondentes créditos ECTS (“European Credit Transfer and Accumulation System”), com o qual o Coordenador de Mobilidade no IPVC dará início ao processo de reconhecimento académico. Este processo é posteriormente remetido para o GMCI, que se encarregará de o encaminhar para os Serviços Académicos, onde serão lançadas as suas classificações.
(Português)
Existem diferentes metodologias/abordagens que podem ser adotadas no âmbito do processo de reconhecimento académico e conversão dos resultados obtidos para a escala de avaliação do IPVC, sendo este procedimento da principal responsabilidade do Coordenador Académico de cada área de estudos. Alertamos, ainda, que as escalas de avaliação não são absolutas e a conversão das notas do país de destino para a escala portuguesa é relativa, devendo ser orientada pela escala ECTS que considera os percentis do desempenho de todos os estudantes que frequentaram as unidades curriculares em questão.
(Português)
O ECTS é o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. Trata-se de um instrumento aplicado à mobilidade de estudantes, certificado a nível Europeu e que se destina a promover transparência e a facilitar o reconhecimento académico. No âmbito do ECTS, um ano letivo corresponde normalmente a 60 créditos ECTS, um semestre a 30 créditos e um trimestre a 20 créditos, considerando que 1 crédito ECTS é equivalente a 25-28 horas de trabalho do estudante.
(Português)
Como regra, deverá preparar um Plano de Reconhecimento Académico correspondente a 30 créditos ECTS para um semestre e 60 para um ano letivo, procurando equilibrar ao máximo a carga de trabalho que efetuará na Universidade de acolhimento e os créditos equivalentes no IPVC (de acordo com a orientação institucional o desequilibro/diferença, quando inevitável, não poderá ultrapassar o limite máximo de 5 créditos ECTS).
Em termos de carga de trabalhos deverão ser consideradas as seguintes limitações:
1 semestre – mínimo de 24/25 e máximo de 35/36 créditos ECTS;
Ano letivo – mínimo de 54/55 e máximo de 65/66 créditos ECTS.
(Português)
A inclusão de unidades curriculares em atraso no Plano de Reconhecimento Académico (PRA) deverá ser discutida com o Coordenador de mobilidade da Escola, sendo que existem cursos/áreas onde esta situação não é possível. Assim, ao elaborar a sua proposta de plano de estudos deverá sempre ter em conta as normas dos Regulamentos Académicos em vigor, que têm caráter vinculativo para todos os estudantes, para além de respeitar o número de créditos estipulados.
(Português)
Apesar de algumas Universidades de acolhimento disponibilizarem no início do ano letivo/semestre cursos da respetiva língua (cuja frequência encorajamos), a preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período Erasmus+. Assim, todos os alunos deverão investir na sua preparação linguística prévia.
(Português)
Várias universidades parceiras solicitam certificados de língua, com um nível mínimo de conhecimento, como parte integrante, e de caráter obrigatório, do processo de candidatura.
Assim, aquando da escolha das Universidades para as quais gostaria de se candidatar, deverá ter o cuidado de visitar os respetivos sites no sentido de verificar se a apresentação de Certificados Linguísticos é obrigatória. Se assim for, deverá estar preparada/o para apresentar estes documentos na fase de candidatura, uma vez que o não cumprimento deste requisito impede a realização da mesma.
(Português)
O Programa Erasmus+ contempla uma nova ferramenta online de apoio linguístico aos estudantes em mobilidade, o Online Linguistic Support (OLS). Esta ferramenta está disponível em dezoito línguas diferentes: Alemão, Búlgaro, Checo, Croata, Dinamarquês, Eslovaco, Espanhol, Finlandês, Francês, Grego, Holandês, Húngaro, Inglês, Italiano, Polaco, Português, Romeno, e Sueco. Dependendo do número de licenças atribuídas ao IPVC poderá ter acesso a esta ferramenta se a sua principal língua de trabalho na instituição de acolhimento for uma destas dezoito línguas e não coincidir com a sua língua materna.
Todos os alunos abrangidos pelo OLS terão obrigatoriamente de realizar um teste de avaliação de conhecimentos linguísticos antes e depois do seu período de mobilidade. Com base nos resultados do primeiro teste e nas licenças atribuídas ao IPVC, será dada a oportunidade a alguns estudantes de realizarem um curso de língua online. Todas as vertentes do OLS funcionam exclusivamente online e são gratuitas. Poderá consultar mas informações sobre esta ferramenta de apoio linguístico em http://erasmusplusols.eu/.
(Português)
Se reprovar a uma unidade curricular ficará sem equivalência à(s) correspondente(s) no IPVC.
É importante salientar que, caso não tenha aproveitamento durante o seu período de estudos Erasmus+, ou seja, se o seu insucesso académico for total, terá de devolver na totalidade a bolsa Erasmus+ que lhe foi atribuída.
(Português)
Depois de se candidatar a este programa, todo o processo de candidatura é enviado para a Universidade para a qual foi selecionada/o, juntamente com um pedido de reserva de alojamento, se existente. Sempre que possível, os alunos ficam alojados em Residências Universitárias, existindo também, em alguns casos, a possibilidade de ficarem em apartamentos de estudantes ou casas de famílias. No caso de a Universidade de acolhimento não facultar alojamento definitivo (por exemplo, quando não dispõe de Residências Universitárias), deverá fazer uma reserva num alojamento temporário e terá de procurar alojamento definitivo à chegada, normalmente com a ajuda da Universidade anfitriã, associações de estudantes e outras entidades associadas (nestes casos aconselha-se que chegue um pouco antes do início efetivo do calendário académico).
(Português)
Deverá ser a/o estudante a marcar a viagem atempadamente, de forma a estar na Universidade de acolhimento quando começarem as aulas. Também terá que ter em atenção se o país de destino exige emissão de visto para a viagem. Em caso afirmativo, aconselhamos a tratar dos procedimentos necessários com alguma antecedência, consultando o GMCI sempre que necessário.
(Português)
Antes de partir para o estrangeiro, deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este pedido poderá ser feito online, (Cartão Europeu de Seguro de Doença – seg-social.pt (seg-social.pt), no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência ou na Loja do Cidadão. Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estada noutro país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde. Embora a responsabilidade de salvaguardar cobertura médica durante a estada no estrangeiro seja do estudante, antes da partida deverá entregar no GMCI uma cópia do CESD/seguro de saúde para registo. Paralelamente, continuará a ser beneficiário do Seguro Escolar do IPVC.
(Português)
Ser um estudante Erasmus+ não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+. Todos os alunos selecionados para efetuarem estes intercâmbios tornam-se, automaticamente, candidatos a uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Estudo.
(Português)
O GMCI recebe de cada Coordenador Académico do IPVC uma lista com todos os alunos selecionados por ordem de prioridade. A metodologia adotada institucionalmente visa abranger com financiamento o maior número possível de estudantes
(Português)
Sim, desde que a bolsa que recebe não seja financiada pela Comissão Europeia. Por exemplo, se receber uma bolsa dos Serviços de Ação Social do IPVC, pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus+.
(Português)
O valor destas Bolsas varia consoante o país a que se destinam e a duração efetiva (em número de dias) do intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus+ não são bolsas de subsistência, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, colmatar a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento. Assim, as bolsas Erasmus+ não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país.
O valor das bolsas é definido anualmente.
(Português)
Sim, todos os alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social são automaticamente beneficiários de uma Bolsa Complementar Erasmus+, que pode variar entre 100€ e 150€ por mês, dependendo do valor da bolsa base anual do estudante. O montante a atribuir é incluído no pagamento da Bolsa de Ação Social durante o período de mobilidade.
(Português)
Poderá ser concedido financiamento adicional se o seu estado de saúde, físico ou mental, não permitir que a mobilidade seja realizada sem este apoio. Caso se encontre nesta situação, deverá expô-la ao GMCI, logo que possível, para que lhe sejam fornecidas informações adicionais sobre os procedimentos de candidatura e documentos obrigatórios a apresentar. Mediante a confirmação da sua candidatura, o pedido de financiamento adicional será enviado para a Agência Nacional Erasmus+ para análise.
(Português)
Em primeiro lugar, deve estar consciente de que a adaptação poderá ser mais exigente nos primeiros dias. Afinal, trata-se de um país e de uma língua diferente, a Universidade e o sistema de ensino são distintos e as pessoas ser-lhe-ão estranhas no início e nem sempre poderão estar à sua disposição para esclarecer as suas dúvidas. Mas rapidamente novos novos amigos irão surgir e, se der oportunidade, verá que não se arrependerá.
De qualquer forma, se por algum motivo de força maior, o estudante tiver que regressar, terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Estudo e terá de retomar, o mais rápido possível, os seus estudos no IPVC. De salientar, porém, que apenas não terá de devolver o valor total da bolsa se ficar um período mínimo de três meses e obtiver algum aproveitamento académico (nesse caso terá de devolver apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na universidade de destino).
(Português)
Antes de se candidatar deverá informar-se sobre as Universidades/Países para onde gostaria de ir. Para isso, poderá consultar os respetivos sites que constam na lista de Universidades Parceiras, onde estão normalmente disponíveis guias e pacotes informativos especialmente preparados para estudantes estrangeiros. Além disso, deve interagir com o seu Coordenador de mobilidade de forma a obter informação/orientação relativamente às condições de viabilidade académica para efetuar um período de mobilidade na(s) universidade(s) da sua escolha, salvaguardando eventuais requisitos académicos e linguísticos.
As candidaturas são feitas online na ON IPVC
(Português)
Após o término do prazo, todas as pré-candidaturas são analisadas pelo Coordenador de mobilidade correspondente, que também é responsável pela seleção dos candidatos em função de critérios, claramente definidos, como a média do aluno até à data, unidades curriculares em atraso, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, etc.
(Português)
Terminado o prazo de candidatura, e após a apresentação da lista de seriação por parte do Coordenador Académico, o GMCI organiza reuniões preparatórias em cada Escola, nas quais participam os representantes do GMCI, todos os candidatos e o respetivo Coordenador Erasmus. Estas reuniões têm como finalidade a divulgação dos resultados, a reavaliação dos destinos escolhidos e o esclarecimento de dúvidas. Após estas reuniões, por norma, é concedido o prazo de alguns dias a todos os selecionados para que possam assegurar e validar a sua disponibilidade em efetuar a mobilidade.
(Português)
Sim. Todos os períodos de estudo efetuados no estrangeiro, ao abrigo das várias iniciativas de mobilidade internacional oferecidas aos alunos do IPVC, são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma emitido pelo IPVC.
(Português)
Sim, as regras do Programa Erasmus+ permitem que realize no máximo um período de 12 meses de mobilidade em cada ciclo de estudos, independentemente do tipo de mobilidade (estudos ou estágio). Assim, pode ser Erasmus+ quantas vezes quiser, desde que não ultrapasse o período total máximo! Por exemplo, se já realizou 12 meses de mobilidade ao abrigo do programa Erasmus+ durante a Licenciatura e quer fazer o segundo ano do mestrado no estrangeiro, poderá realizar um período de estudos, um período de estágio, ou uma combinação das duas tipologias de mobilidade, desde que a duração total das mobilidades não ultrapasse os 12 meses.
(Português)
A pré-candidatura deverá ser apresentada até 21 de fevereiro de cada ano para os candidatos que desejem efetuar um período de Estudos numa instituição de ensino superior parceira durante o 1º e 2º semestre do ano letivo seguinte.
(Português)
Podem candidatar-se todos os alunos que estejam formalmente inscritos num curso regular do IPVC. Poderão, assim, candidatar-se estudantes de qualquer ciclo de estudos (CTeSP, Licenciatura e Mestrado) desde que comprovada a sua inscrição no IPVC.
No caso dos CTeSP apenas será possível a realização de estágios curriculares no 2º ano do curso.
(Português)
O programa Erasmus+ permite a realização de três tipos distintos de estágio:
(Português)
Poderá candidatar-se para qualquer um dos 28 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Macedónia e Turquia (excluindo Portugal). A instituição de acolhimento poderá ser uma empresa ou centro de investigação de um daqueles países, desde que reconhecida e aprovada pelo seu Coordenador Académico. Da parte do IPVC não é necessária a assinatura de qualquer tipo de acordo ou protocolo para a realização da mobilidade.
Não são elegíveis como entidades de acolhimento:
a) Instituições Europeias (incluindo Agências Europeias);
b) Organizações gestoras de Programas Europeus.
(Português) Poderá optar pelas seguintes possibilidades:
– Praxis
– EURES
– Leo-Net > Job Offer exchange
– Expertise in Labour Mobility (ELM)
– iAgora
(Português)
O período de estágio pode ter a duração de dois a doze meses. Se já realizou uma mobilidade anteriormente, deverá ter em atenção que a soma das durações das mobilidades nunca poderá ultrapassar os 12 meses para cada ciclo de estudos.
(Português)
Caso o seu estágio contemple reconhecimento académico, no final do período de estágio, o seu orientador deverá enviar ao IPVC um parecer relativo ao seu desempenho, o qual será encaminhado para o seu Coordenador Erasmus/orientador de estágio.
O reconhecimento, total ou parcial, do estágio será feito na medida do número de créditos ECTS identificados no Plano de Reconhecimento Académico e na relação com a(s) unidade(s) curricular(es) em que este se insere (estágio curricular, projeto de investigação, dissertação, etc.).
Saliente-se que a nota final nesta unidade curricular poderá não ser proporcional ao total de créditos ECTS/carga de trabalho efetuados durante o período de mobilidade.
(Português)
Os estágios extracurriculares são formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma do IPVC. No caso dos estágios para recém-graduados, o reconhecimento será realizado através da emissão de um certificado pela entidade de acolhimento e/ou pelo Gabinete de Relações Internacionais.
(Português)
Sim, deverá inscrever-se no IPVC como sempre fez.
No caso dos estágios para recém-graduados, terá de se inscrever nos Serviços Académicos ao abrigo do estatuto/Regulamento para Estágios Profissionais, para efeitos de cobertura de seguro escolar e obrigatoriedade de vínculo com o IPVC. Ressalvamos, no entanto, que deverá apresentar a sua pré-candidatura a esta tipologia de estágio enquanto ainda é estudante formal do IPVC.
(Português)
Antes de formalizar a sua candidatura, deverá manifestar o seu interesse em participar preenchendo o formulário de pré-candidatura disponível na ON IPVC.
(Português)
Antes de apresentar a sua candidatura completa, deverá assinalar o seu interesse preenchendo o formulário online
Após o preenchimento do formulário, deverá entregar a seguinte documentação até cerca de dois meses antes do início do estágio:
No caso dos estágios para recém-graduados deverá ainda ser entregue o comprovativo de conclusão do grau logo que possível.
(Português)
Cada Escola do IPVC tem um Coordenador de mobilidade que a/o auxiliará na definição do seu programa de trabalhos (em articulação, se aplicável, com o seu orientador de estágio/tese), juntamente com o responsável na instituição de destino. Antes de partir, o seu plano de trabalhos é acordado, sendo elaborado um Contrato de Estágio (Learning Agreement for Traineeships), que é assinado por si, pelo seu Coordenador Académico e pelo seu orientador no destino. Como parte integrante do Contrato de Estágio, também é elaborado, quando aplicável, um Plano de Reconhecimento Académico, documento interno que explicita a correspondência entre o plano de trabalhos a realizar na instituição de acolhimento e o plano de estudos no IPVC.
(Português)
A preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período Erasmus+. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora do IPVC.
(Português)
O Programa Erasmus+ contempla uma nova ferramenta online de apoio linguístico aos estudantes em mobilidade, o Online Linguistic Support (OLS). Esta ferramenta está disponível em dezoito línguas diferentes: Alemão, Búlgaro, Checo, Croata, Dinamarquês, Eslovaco, Espanhol, Finlandês, Francês, Grego, Holandês, Húngaro, Inglês, Italiano, Polaco, Português, Romeno, e Sueco. Dependendo do número de licenças atribuídas ao IPVC poderá ter acesso a esta ferramenta se a sua principal língua de trabalho na instituição de acolhimento for uma destas dezoito línguas e não coincidir com a sua língua materna.
Todos os alunos abrangidos pelo OLS terão obrigatoriamente de realizar um teste de avaliação de conhecimentos linguísticos antes e depois do seu período de mobilidade. Com base nos resultados do primeiro teste e nas licenças atribuídas ao IPVC, será dada a oportunidade a alguns estudantes de realizarem um curso de língua online. Todas as vertentes do OLS funcionam exclusivamente online e são gratuitas. Poderá consultar mas informações sobre esta ferramenta de apoio linguístico em http://erasmusplusols.eu/.
(Português)
O período de mobilidade é objeto de avaliação obrigatória na instituição de acolhimento. Esta avaliação será tida em conta, total ou parcialmente, pelo Coordenador de mobilidade e/ou orientador de estágio em função da(s) unidade(s) curricular(es) prevista(s) no Plano de Reconhecimento Académico, quando aplicável.
(Português)
A procura/reserva de alojamento e demais condições de estadia são da responsabilidade do aluno. Dado não existir qualquer vínculo/protocolo institucional com as instituições de acolhimento, o GMCI não tem condições de assegurar o alojamento para os estudantes que participem neste programa.
(Português) Deverá ser o estudante a marcar a viagem atempadamente, de forma a estar na instituição anfitriã na data estabelecida para o início do estágio.
(Português)
Antes de partir para o estrangeiro, o estudante deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este pedido poderá ser feito online,( Cartão Europeu de Seguro de Doença – seg-social.pt (seg-social.pt), no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência ou na Loja do Cidadão. Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estada noutro país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde. Embora a responsabilidade de salvaguardar cobertura médica durante a estada no estrangeiro seja do estudante, antes da partida deverá entregar no GMCI uma cópia do CESD/seguro de saúde para registo. Paralelamente, continuará a ser beneficiário do Seguro Escolar do IPVC.
Poderá consultar informação complementar sobre este seguro em Seguro Escolar.
(Português)
Realizar um estágio Erasmus+ não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+. Todos os alunos selecionados para efetuarem estes estágios tornam-se, automaticamente, candidatos a uma “Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Placements” (Estágios Erasmus+).
(Português)
O valor destas Bolsas varia consoante o país a que se destinam e a duração efetiva (em número de dias) do intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus+ não são bolsas de subsistência, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, colmatar a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento. Assim, as bolsas Erasmus+ não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estágio noutro país.
O valor das bolsas é definido anualmente.
(Português)
Sim, desde que a bolsa que recebe não seja financiada pela Comissão Europeia. Por exemplo, se receber uma bolsa dos Serviços de Ação Social, pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus+.
(Português)
Não, poderá ir sem bolsa. Aliás, face à escassez de financiamento comunitário, deverá encarar esta experiência como um investimento no seu percurso académico, pessoal e profissional, considerando, desde o início, a possibilidade de não receber uma bolsa.
Salientamos, todavia, que haverá a possibilidade de beneficiar de algum apoio financeiro/logístico por parte da instituição que a/o acolhe. No entanto, esta não tem qualquer obrigatoriedade de o fazer.
(Português)
Sim, todos os alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social são automaticamente beneficiários de uma Bolsa Complementar Erasmus+, que pode variar entre 100€ e 150€ por mês, dependendo do valor da bolsa base anual do estudante. O montante a atribuir é incluído no pagamento da Bolsa de Ação Social durante o período de mobilidade.
(Português)
Poderá ser concedido financiamento adicional se o seu estado de saúde, físico ou mental, não permitir que a mobilidade seja realizada sem este apoio. Caso se encontre nesta situação, deverá expô-la ao GMCI, logo que possível, para que lhe sejam fornecidas informações adicionais sobre os procedimentos de candidatura e documentos obrigatórios a apresentar. Mediante a confirmação da sua candidatura, o pedido de financiamento adicional será enviado para a Agência Nacional Erasmus+ para análise.
(Português)
Se, por algum motivo de força maior, o estudante tiver que regressar, o mesmo terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ (apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na instituição de acolhimento). De salientar, porém, que o período mínimo de estada deverá ser equivalente a dois meses para garantir o reembolso da bolsa; se ficar menos de dois meses, deverá devolver a bolsa Erasmus+ na totalidade.
(Português)
Sim. Se efetuou um Período de Mobilidade Erasmus+ anteriormente, poderá ainda candidatar-se a um Estágio Erasmus+, desde que a soma dos vários períodos de mobilidade no mesmo ciclo de estudos não ultrapasse os 12 meses. Importa mencionar que poderá beneficiar dos vários enquadramentos, inclusive no mesmo ano letivo, desde que separados por, pelo menos, um dia. Constituem, portanto, oportunidades complementares de mobilidade internacional.
Por exemplo, se está a terminar a sua Licenciatura e já fez um período de estudos Erasmus+ de cinco meses, poderá realizar um estágio para recém-recém graduados com uma duração máxima de sete meses.
(Português)
Sim, no caso dos estágios curriculares e extracurriculares. Os períodos de mobilidade efetuados no estrangeiro, ao abrigo das várias iniciativas de intercâmbio internacional oferecidas aos alunos e realizados com uma inscrição ativa no IPVC, são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma emitido pelo IPVC. Para mais informações consulte Suplemento ao Diploma ou contacte o GMCI.
No caso dos estágios para recém-graduados, o reconhecimento será realizado através da emissão de um certificado pela entidade de acolhimento e/ou pelo GMCI.
(Português)
As candidaturas ao Programa ERASMUS+ Estágio estão abertas em permanência. No entanto, é importante salientar que a documentação completa relativa ao estágio deverá ser entregue no GMCI com pelo menos dois meses antes da data efetiva do estágio.
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