Higher Education
(Português)
Lei n.º 49/2005
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, Publicada na I Série-A do Diário da República nº. 166 de 30 de agosto de 2005.
Lei n.º 115/97
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, Publicada na I Série-A do Diário da República nº. 217 de 19 de setembro de 1997.
Lei n.º 46/86
Lei de Bases do Sistema Educativo, Publicada na I Série do Diário da República nº. 237 de 14 de outubro de 1986.
(Português) Despacho n.º 8894-B/2022
Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023.
Portaria n.º 183-B/2022
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022 -2023.
(Português)
Despacho n.º 2061/2018
Fixa as Orientações para o Financiamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais a Suportar pelo Orçamento do Estado.
Lei n.º 49/2005
Altera a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Publicada na I Série-A do Diário da República nº. 166 de 30 de agosto de 2005.
Lei n.º 37/2003
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Publicada na I Série-A do Diário da República nº. 193 de 22 de agosto de 2003.
(Português) Decreto-Lei nº. 107/2008
Processo de Bolonha – Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (altera o Decreto-Lei nº 74/2006) Publicado na I Série do Diário da República nº. 121 de 25 de junho de 2008.
Decreto-Lei nº.74/2006
Processo de Bolonha – Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior Publicado na I Série-A do Diário da República nº. 60 de 24 de março de 2006.
(Português)
Em abril de 2019, a Constituição passou a abranger um maior leque de beneficiários do sistema de apoios a Estudantes-Atletas. Até essa data, somente os atletas de alto rendimento ou aqueles que integravam com frequência seleções nacionais usufruíam dos privilégios. Desde então, o decreto-lei beneficia também aqueles que se identificam com a definição de Estudante-Atleta.
O Estatuto de Estudante-Atleta pretende estimular o envolvimento dos estudantes em atividades desportistas e fomentar a prática de desporto universitário. Mais ainda, compromete-se a enaltecer a importância da atividade física para uma boa formação dos estudantes, visando o estabelecimento de hábitos saudáveis.
O estatuto de Estudante-Atleta abrange:
Assim, a condição de Estudante-Atleta enunciada pelo decreto-lei vem estabelecer um apoio legalizado e regulamentado aos discentes desportistas. Ainda que não pretenda interferir no quadro de autonomia pelo qual as instituições de ensino superior e associações de estudantes se regem, o decreto-lei uniformiza os direitos mínimos dos quais os Estudantes-Atletas deverão usufruir.
Os direitos do Estudante-Atleta
Foi estabelecida uma série de direitos mínimos concedidos àqueles que preencherem os requisitos de Estudante-Atleta. Alguns destes direitos incluem a relevação de faltas, prioridade na escolha de horários, alteração de datas de avaliações e, ainda, realização de exames em época especial, de acordo com a regulamentação da Instituição.
Decreto-Lei nº. 55/2019
Estatuto do Atleta do Ensino Superior, publicado na I Série do Diário da República nº. 80 de 24 de maio de 2019.
(Português)
Os estudantes trabalhadores podem requerer o estatuto de Trabalhador Estudante, devendo entregar a seguinte documentação:
Trabalhadores que exercem funções públicas:
Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, a carreira e categoria, modalidade de vínculo, n.º de bilhete de identidade/cartão do cidadão, n.º de identificação fiscal e n.º atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social).
Trabalhadores por conta de outrem:
Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada e documento comprovativo de contribuições segundo o respetivo regime de segurança social, devidamente atualizado.
Trabalhadores independentes:
Declaração de início de atividade da repartição de finanças e documento comprovativo de contribuições para a segurança social ou da sua isenção, devidamente atualizado.
A legislação aplicada é a seguinte:
Lei nº. 59/2008
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas- artigos 52.º a 58.º do Regime e 87.º a 96.º do Regulamento, sobre o estatuto do trabalhador-estudante.
Publicada na I Série do Diário da República nº. 176 de 11 de setembro de 2008.
Lei nº 7/2009
Aprova a revisão do Código do Trabalho – Artigos 155.º e 156.º, sobre especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por parte de trabalhador-estudante.
Publicada na I Série do Diário da República nº. 30 de 12 de fevereiro de 2009.
(Português) Despacho n.º 6429-A/2019
Programa +Superior, aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2019-2020.
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