(Português) Documentos de Gestão de Recursos Humanos
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O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155_92 de 28 de julho e tornado obrigatório, em 1996, para todos os serviços e organismos com 50 ou mais trabalhadores, através do Decreto-Lei n.º 190_96 de 09 de outubro.
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Até 31 de Março
Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (n.º 1 – art.º 1.º);
Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 – art.º 3.º);
Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 – art.º 1.º).
Até 15 de Abril
Divulgação por todos os trabalhadores através da sua afixação, de forma visível, nos locais de trabalho (n.º 3 – art.º 4.º);
Remessa de cópia às organizações sindicais da função pública que o solicitem (n.º 2 – art.º 4.º);
Remessa de cópia à secretaria-geral do respetivo ministério (n.º 4 – art.º 4.º);
Remessa ao membro de governo que tiver a seu cargo a Administração Pública (n.º 1 – art.º 4.º).