(Português) Reconhecimento de Graus e Diplomas
(Português)
Nesta página é possível aceder a toda a informação sobre o reconhecimento de graus e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras.
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
(Português)
(Português)
Os documentos solicitados em cada tipo de pedido podem assumir uma destas três formas:
Atendendo a que os documentos são submetidos em formato digital, só podem ser considerados válidos desde que:
(Português)
A documentação deve ser sempre submetida digitalmente na plataforma RecON, contudo, se for enviado qualquer documento em papel para o IPVC, esse deve ser um documento original ou autenticado. Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, as seguintes entidades podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim:
Alertamos para os riscos de extravio ou dano no envio de documentos em suporte papel, não podendo o IPVC responsabilizar-se por qualquer destas situações.
Toda a documentação entregue em suporte papel será devolvida em mão, ao requerente ou seu procurador, no final do processo.
(Português)
Para todos os documentos redigidos numa língua que não o Português, Espanhol, Francês e Inglês, é obrigatória a tradução para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
A entrega de diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o Espanhol, francês e Inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. Esta certificação incide sobre o conteúdo da tradução e sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
A seguinte tabela apresenta a informação sintetizada relativamente à documentação do processo de reconhecimento.
Documentos | Tipos de reconhecimento | Autenticidade | Verificação | Tradução | ||
Automático | Nível | Especifico | ||||
Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento | x | x | x | Digital – assinatura eletrónica qualificada
Papel – autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem, ou pela apostila da convenção de Haia (documentos de países extra União Europeia)
| Digital – assinatura eletrónica qualificada
Papel – envio postal de cópia autenticada ou apresentação do original no atendimento presencial | Tradução para Português certificada pelas autoridades competentes, exceto para documentos em espanhol, francês ou inglês |
Histórico académico com discriminação das classificações e duração dos estudos | x | x | ||||
Conteúdos programáticos das unidades curriculares | x | x | Documento original e oficial da instituição de origem / Não é exigida a autenticação pela embaixada ou apostila | |||
Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima. | x | x | x | Digital – assinatura eletrónica qualificada Papel – autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem, ou pela apostila da convenção de Haia (documentos de países extra União Europeia)
| ||
Dissertação/Tese | Para grau de mestre* | Para grau de mestre* | Não aplicável | Cópia digital ou digitalizada | Poderá vir a ser solicitado pelo IPVC, exceto para documentos em espanhol, francês ou inglês |
(Português)
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
(Português)
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
(Português)
• Verifique se se aplica ao seu Grau/Diploma – Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros / Foreign Degrees and Diplomas Recognition | DGES;
• Consulte ainda a lista de graus emanada pela comissão de reconhecimento de graus estrangeiros – Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros | DGES;
• Se o País e Grau do seu Diploma constar nessa lista, pode efetuar o pedido de Reconhecimento Automático, o qual será sujeito a análise detalhada da deliberação aplicável;
• Se não for o caso, terá que realizar um pedido de Reconhecimento de Nível ou Reconhecimento Específico.
(Português)
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito pela Direção-Geral de Ensino Superior, na plataforma nacional RecON.
(Português)
(Português)
O valor do emolumento a cobrar pelo IPVC é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor – Despacho n.º 9585/2020, de 2 de outubro.
Sem conversão da avaliação final: 40 euros
Com conversão da avaliação final: 80 euros
(Português)
Máximo de 30 dias úteis após a instrução completa do processo.
Uma vez iniciado o requerimento, se o processo não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo de 30 dias para suprir deficiências existentes.
(Português) O ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
(Português)
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito pela Direção-Geral de Ensino Superior, na plataforma nacional RecON.
(Português)
O Nível referido é o que consta do Quadro Nacional de Qualificações e relação com Quadro Europeu de Qualificações.
Níveis QNQ* QEQ** | Qualificações | Conhecimentos | Aptidões | Atitudes |
5 | Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior | Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos numa determinada área de estudo ou de trabalho e consciência dos limites desses conhecimentos. | Uma gama abrangente de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções criativas para problemas abstratos. | Gerir e supervisionar em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis. Rever e desenvolver o seu desempenho e o de terceiros. |
6 | Licenciatura | Conhecimento aprofundado de uma determinada área de estudo ou de trabalho que implica uma compreensão crítica de teorias e princípios. | Aptidões avançadas que revelam a mestria e a inovação necessárias à resolução de problemas complexos e imprevisíveis numa área especializada de estudo ou de trabalho. | Gerir atividades ou projetos técnicos ou profissionais complexos, assumindo a responsabilidade de tomada de decisões em contextos de estudo ou de trabalho imprevisíveis. Assumir responsabilidades em matéria de gestão do desenvolvimento profissional individual e coletivo. |
7 | Mestrado | Conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se encontram na vanguarda do conhecimento numa determinada área de estudo ou de trabalho, que sustentam a capacidade de reflexão original e ou investigação. Consciência crítica das questões relativas aos conhecimentos numa área e nas interligações entre várias áreas. | Aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos e procedimentos e integrar os conhecimentos de diferentes áreas. | Gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalho complexos, imprevisíveis e que exigem abordagens estratégicas novas. Assumir responsabilidade por forma a contribuir para os conhecimentos e as práticas profissionais e ou para rever o desempenho estratégico de equipas. |
(Português) O valor do emolumento a cobrar pelo IPVC é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor – Despacho n.º 9585/2020, de 2 de outubro.
Com ou sem conversão da classificação, o valor do emolumento é de 500 euros.
(Português) Máximo de 90 dias úteis após a instrução completa do processo.
Nos processos de Reconhecimento de Nível com precedência, máximo de 30 dias úteis após a instrução completa do processo.
Uma vez iniciado o requerimento, se o processo não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo de 30 dias para suprir deficiências existentes.
(Português)
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
(Português)
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito pela Direção-Geral de Ensino Superior, na plataforma nacional RecON.
(Português)
Este pedido implica o reconhecimento COM atribuição de classificação.
(Português)
Sim pode desistir do seu pedido. A desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente (Art. 10.º Dec-Lei 66/2018, de 16 de agosto), contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento (nº 4, Art. 11.º Dec-Lei 66/2018, de 16 de agosto).
(Português)
Nas situações em que o reconhecimento (grau ou diploma) é condição de elegibilidade para efeito de acesso a apoios públicos em ciência, tecnologia e inovação (Art. 25.º Dec-Lei 66/2018, de 16 de agosto), a verificação do reconhecimento:
(Português)
O valor do emolumento a cobrar pelo IPVC é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor – Despacho n.º 9585/2020, de 2 de outubro.
Com ou sem conversão da classificação, o valor do emolumento é de 750 euros.
(Português)
These cookies are necessary for the Platform to function and cannot be disabled on our systems. This type of cookies includes only basic functionalities, and they do not store any personal information.
These cookies enable the Web site to provide enhanced functionality and personalization. They may be set by us or by external providers whose services we have added to our pages. If you do not allow these cookies some or all of these features may not work properly.