Concursos Especiais
Acesso a Licenciaturas
Os concursos especiais para acesso a uma licenciatura destinam-se:
Anualmente é publicado um edital para estes concursos com toda a informação sobre os mesmos.
Deverá ser consultada a informação do presente ano no documento abaixo.
Os requerimentos relativos a concursos especiais são submetidos na plataforma de candidaturas em https://candidaturas.ipvc.pt/
Os candidatos podem requerer o acesso via concursos especiais num período único de candidaturas, definido anualmente por despacho do Presidente do IPVC (normalmente nos meses de julho-agosto).
Os requerimentos submetidos são analisados e seriados os respetivos candidatos até ao início de setembro, em data definida no edital de cada tipologia de concurso especial.
As regras de seriação devem ser consultadas no Regulamento Reingresso Mudança Par Instituição/Curso e Concursos Especiais – Despacho n.º 6946/2020
O número de vagas para cada curso e para cada uma das tipologias de concurso é limitado e fixado anualmente pelo IPVC.
Contudo, também as vagas sobrantes do regime geral de acesso às licenciaturas (concurso nacional) podem ser preenchidas até ao limite fixado, com a seguinte precedência:
Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após a conclusão de um CET podem concorrer ao ensino superior através dos concursos especiais para os cursos previamente fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior ou para os cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o estabelecimento de ensino superior, nos termos do previsto na alínea c) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
O edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente, podem ser consultados aqui.
Os titulares de um Diploma de técnico superior profissional, obtido após a conclusão de um CTeSP podem concorrer ao ensino superior através dos concursos especiais para os cursos previamente fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior ou para os cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o estabelecimento de ensino superior, nos termos do previsto na alínea c) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
O edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente, podem ser consultados aqui.
O titular de um curso superior pode candidatar-se ao ensino superior através dos concursos especiais a ele destinado, nos termos do previsto na alínea a) e b) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
O edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente, podem ser consultados aqui.
O titular de curso superior poderá também aceder ao ensino superior através do Concurso Nacional (ensino superior público) ou dos Concursos Institucionais (ensino superior privado), desde que reúna as condições definidas no respetivo regulamento anual.
Se é titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, pode concorrer ao curso pretendido, através dos concursos especiais, a realizar no estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e onde pretende ingressar, nos prazos legalmente fixados para o efeito, satisfazendo as condições e critérios de seriação fixados pelo estabelecimento de ensino superior. Deverá ainda satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos, nos termos do Decreto Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro e do Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de março.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
Toda a informação sobre o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente, podem ser consultados aqui.
O Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
O concurso especial tem caráter voluntário, e está aberto às instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que passam a poder disponibilizar uma nova via de ingresso às licenciaturas, adequada às situações habilitacionais específicas dos diplomados das ofertas educativas e formativas abrangidas pelo presente decreto-lei.
O Ingresso através deste concurso requer a previa realização de provas de acesso. Toda a informação sobre provas, calendarização e candidaturas pode ser consultada aqui.
Mantém-se a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso a todos os cursos. Nesses casos é facultado aos alunos das vias profissionalizantes do nível secundário a possibilidade de realização dos exames finais nacionais, de acordo com as provas de ingresso necessárias para acesso ao ensino superior, quando pretendam ingressar em ciclos de estudos que apenas facultem o ingresso através das vias adequadas aos estudantes com formação científico-humanística.
Deverá consultar informação sobre a Candidatura Online para cursos de vias profissionais em https://www.dges.gov.pt
O pedido de creditação deve ser apresentado após a matricula/inscrição, nos prazos definidos no regulamento de creditação de competências do IPVC.
As candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, será atribuída uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efetuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida.
Após o pagamento é disponibilizado respetivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo.
São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias tenham sido apresentadas fora do prazo.