Propinas e Emolumentos
A frequência de ciclos de estudos conferentes de grau e de diploma está sujeita ao pagamento de propinas, cujo valor é fixado anualmente. Este valor pode variar consoante a nacionalidade do estudante e a natureza do curso a frequentar.
Os valores de propinas podem ser consultados no documento “Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do Instituto Politécnico de Viana do Castelo“.
As modalidades de pagamento encontram-se definidas no artigo 4º do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC, alterado pelo Despacho nº 4470/2104.
A maioria dos atos académicos que está sujeita ao pagamento de emolumentos encontra-se referenciada na tabela de emolumentos publicada abaixo.
Consulte o Edital que define o valor da propina dos CTeSP para estudantes Nacionais, Internacionais, dos Países de Língua Oficial Portuguesa e Países da América Latina.
Consulte o Edital que define o valor da propina das Licenciaturas para estudantes Nacionais, Internacionais, dos Países de Língua Oficial Portuguesa e Países da América Latina.
Consulte o Edital que define o valor da propina dos CTeSP para estudantes Nacionais, Internacionais, dos Países de Língua Oficial Portuguesa e Países da América Latina.
Os estudantes matriculados nas escolas integradas no IPVC estão obrigados, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
As propinas são integralmente devidas como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo do 1.º e do 2.º ciclos, bem como dos CTeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, excetuando-se os regimes especiais previstos para os estudantes em regime de tempo parcial.
Poderá ser autorizado um plano de pagamento faseado da propina em número de prestações superiores ao estipulado, desde que não ultrapasse, em caso algum, o dia 31 de julho do ano letivo em causa. Para esse efeito deverá dirigir-se ao Balcão Único da sua escola e obter informação do procedimento.
Os estudantes que requeiram bolsa de estudo poderão beneficiar de dilação do prazo de pagamento da propina, desde que apresentem, no momento da renovação da inscrição, documento comprovativo de candidatura emitido pelos Serviços de Ação Social (SAS).
Afixados os resultados das candidaturas às bolsas de estudo, os estudantes que beneficiaram de dilação do prazo de pagamento da propina por se terem candidatado a bolsa de estudo dispõem de 10 dias, contados a partir do dia imediato ao da referida afixação, para efetuar o seu pagamento.
O pagamento da propina é efetuado através:
SIBS/ATM – através das referência de pagamento disponibilizadas área pessoal de estudante IPVC, tendo em atenção ao valor e nos períodos definidos no Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC.
No ato da matrícula/inscrição deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do seguro escolar, taxa de matrícula/inscrição e da 1ª prestação da propina. Caso não tenha recursos económicos para liquidar a 1ª prestação da propina e tenha efetuado candidatura a bolsa de estudos, poderá adiar o pagamento desta prestação até saída dos resultados das bolsas.
O valor das propinas dos estudantes a tempo parcial é definido pelo Conselho Geral do IPVC.
O não pagamento de propinas no seu todo ou em parte até 31 de julho do ano letivo em causa, determina o vencimento de todas as prestações fixadas no ano letivo em causa, a nulidade de todos os atos curriculares e consequentemente a suspensão imediata da matrícula/inscrição, nos termos do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.
O não pagamento de uma prestação dentro do prazo fixado, para além dos juros de mora referidos no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC, implica sem necessidade de notificação prévia, a suspensão da matrícula e da inscrição, não podendo o estudante frequentar as aulas, apresentar -se a avaliação e utilizar os serviços prestados pelos Serviços de Ação Social, com a privação ainda do direito de acesso aos apoios sociais, até à regularização dos débitos acrescidos dos respetivos juros de mora, conforme a alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, devem efetuar o pagamento na totalidade no ato da matrícula/inscrição. Excecionalmente poderá apresentar um plano de pagamento faseado do valor em dívida a aprovar pelo Conselho de Gestão do IPVC, por forma a prosseguir com a renovação da inscrição.
A maioria dos atos académicos que estão sujeitos ao pagamento de emolumentos estão indicados na tabela emolumentos do IPVC publicada pelo Despacho n.º 9585/2020 de 2 de outubro.
Do emolumento previsto na Revisão, reclamação e recursos de provas, o valor será devolvido se for obtida classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável, desde que o requeiram nos 15 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado.
Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos, com exceção da penalidade prevista no ponto 9 da tabela de emolumentos definida.