Docentes
Objetivos
No âmbito da Ação-Chave 1 do Programa Erasmus+, a mobilidade de docentes para missões de ensino de curta duração tem como principais objetivos
Elegibilidade
São elegíveis para mobilidade Erasmus+ todos os docentes nacionais dos Países do Programa ou nacionais de outros países, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, com relação jurídica de emprego público com o IPVC.
Os docentes em mobilidade Erasmus+ podem realizar atividades letivas, sempre que incluídas num curso existente na instituição de destino, podendo tratar-se de aulas presenciais, projetos, orientação de estágios e práticas pedagógicas.
Os docentes candidatos a mobilidade podem lecionar numa instituição com a qual o IPVC tenha um acordo interinstitucional e que seja detentora de uma Carta Erasmus, obrigatoriamente localizada num dos países participantes no Programa (Estados-membros da UE, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia).
Duração da Mobilidade
A mobilidade de docentes para fins de formação tem uma duração mínima de 2 dias (excluindo dias de viagem) e máxima de 2 meses, financiando o IPVC apenas 5 dias de formação.
Candidatura
As candidaturas deverão ser submetidas por email para o GMCI, aquando da abertura do período de candidaturas, através do preenchimento do impresso “staff mobility for teaching mobility agreement”, onde deverá ser realçado o interesse das atividades de ensino propostas para o contexto institucional.
Seriação e Seleção
A seleção é realizada pelo GMCI e enquadra-se na estratégia de implementação da declaração de política Erasmus+, que integra a Carta Erasmus do IPVC.
No sentido de assegurar a participação do maior número possível de docentes será dada prioridade aos docentes que nunca tenham efetuado qualquer tipo de mobilidade no âmbito do Programa ou o tenham feito menos vezes ou há mais tempo. Os critérios de seriação podem ser consultados no documento “Critérios de seriação para a mobilidade docente”.
Organização da mobilidade
Todas as atividades relativas à organização do período de missão de ensino no estrangeiro, incluindo a definição do programa de missão de ensino e a marcação de viagem e alojamento, são da responsabilidade do docente.
Contrato Erasmus
Terminado o processo de seleção é celebrado um contrato com o docente em mobilidade que deve respeitar os programas de ensino previamente acordados e aceites pelas instituições parceiras.
Cuidados de saúde no período de mobilidade
Os docentes em mobilidade devem solicitar gratuitamente o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Desistência
Os docentes selecionados podem desistir de participar no Programa de Mobilidade, podendo a desistência ocorrer durante o processo de candidatura ou durante a sua realização, devendo ser comunicado ao GMCI a fundamentação da desistência.
A desistência não dispensa o docente de ressarcir a instituição de acolhimento de todos os prejuízos causados pela sua desistência.
A desistência durante a realização do período de mobilidade pode implicar a devolução pelo docente da totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.
Conclusão da Missão
Concluída a Missão de Ensino, o docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar ao GMCI a seguinte informação:
O não cumprimento do estabelecido, pode levar, por decisão da agência Nacional Erasmus+, à devolução, total ou parcial, da bolsa atribuída.
A mobilidade docente para formação tem por objetivo geral a realização de atividades de formação em instituições europeias parceiras ou empresas localizadas num dos países participantes no Programa (Estados-membros da UE), mais Países do Programa fora da UE (Macedónia do Norte, Islândia, Listenstaine, Noruega, Turquia e Sérvia), contribuindo para a implementação de boas práticas, estabelecimento de parcerias de mobilidade, de investigação e desenvolvimento de projetos de caráter científico e ou pedagógico.
Objetivos
Elegibilidade
São elegíveis para mobilidade todos os docentes nacionais dos Países do Programa ou nacionais de outros países, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, com relação jurídica de emprego público com o IPVC.
O pessoal docente é elegível para efetuar períodos de formação em instituições de ensino superior, empresas e organizações públicas ou privadas de outros países europeus.
No quadro da mobilidade de docentes para formação são consideradas atividades elegíveis as atividades de formação, investigação e desenvolvimento de projetos de caráter científico e ou pedagógico.
Duração da Mobilidade
A mobilidade de docentes para fins de formação tem uma duração mínima de 2 dias (excluindo dias de viagem) e máxima de 2 meses, financiando o IPVC apenas 5 dias de formação.
Candidatura
As candidaturas deverão ser submetidas por email para o GMCI, aquando da abertura do período de candidaturas, através do preenchimento do impresso “staff mobility for teaching mobility agreement”, onde deverá ser realçado o interesse das atividades de ensino propostas para o contexto institucional.
Seriação e Seleção
A seleção é realizada pelo GMCI e enquadra-se na estratégia de implementação da declaração de política Erasmus+, que integra a Carta Erasmus do IPVC.
No sentido de assegurar a participação do maior número possível de docentes será dada prioridade aos docentes que nunca tenham efetuado qualquer tipo de mobilidade no âmbito do Programa ou o tenham feito menos vezes ou há mais tempo. Os critérios de seriação podem ser consultados no documento “Critérios de seriação para a mobilidade docente”.
Organização da mobilidade
Todas as atividades relativas à organização do período de missão de ensino no estrangeiro, incluindo a definição do programa de missão de ensino e a marcação de viagem e alojamento, são da responsabilidade do docente.
Contrato Erasmus
Terminado o processo de seleção é celebrado um contrato com o docente em mobilidade que deve respeitar os programas de ensino previamente acordados e aceites pelas instituições parceiras.
Cuidados de saúde no período de mobilidade
Os docentes em mobilidade devem solicitar gratuitamente o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Desistência
Os docentes selecionados podem desistir de participar no Programa de Mobilidade, podendo a desistência ocorrer durante o processo de candidatura ou durante a sua realização, devendo ser comunicado ao GMCI a fundamentação da desistência.
A desistência não dispensa o docente de ressarcir a instituição de acolhimento de todos os prejuízos causados pela sua desistência.
A desistência durante a realização do período de mobilidade pode implicar a devolução pelo docente da totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.
Conclusão da Missão
Concluída a Missão de Ensino, o docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar ao GMCI a seguinte informação:
O não cumprimento do estabelecido, pode levar, por decisão da agência Nacional Erasmus+, à devolução, total ou parcial, da bolsa atribuída.
Os candidatos selecionados deverão contactar o GMCI para proceder à requisição da bolsa de mobilidade, sendo obrigatório o envio dos recibos das viagens.
A bolsa de mobilidade destina-se a auxiliar nas despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação).
Relativamente ao valor da bolsa, poderão ser atribuídos valores inferiores aos estipulados pela Agência Nacional para o Programa ERASMUS+, no entanto, os valores máximos não podem ser ultrapassados.
O valor médio da bolsa situa-se habitualmente nos 825 euros, contudo pode variar em função do destino, havendo igualmente variações anuais. Aconselha-se a consulta da Calculadora de Distâncias: “Distance Calculator“, onde se pode calcular o valor aproximado da bolsa, em função da localização geográfica.
Qualquer colaborador do IPVC que pretenda realizar mobilidade Erasmus, mesmo não tendo sido contemplado com bolsa, poderá faze-la com ‘Bolsa Zero’, ou seja, assumindo o próprio, todas as despesas.
Aceda ao link e preencha o RELATÓRIO FINAL DE MOBILIDADE