Alunos
Consulta aqui toda a informação sobre a mobilidade para estudos e toda a documentação necessária.
Estudantes matriculados numa instituição de ensino superior detentora de uma Carta Erasmus para instituições de ensino superior.
Os objetivos da mobilidade de estudantes para estudos são:
A mobilidade de estudantes Erasmus para estudos decorre no contexto de acordos interinstitucionais prévios entre as instituições de origem e de acolhimento, devendo ambas ser titulares de uma Carta Erasmus.
O estudante deverá estar matriculado numa instituição de ensino superior titular da Carta Universitária Erasmus e estar a frequentar estudos de ensino superior (pelo menos no segundo ano) que conduzam a um grau reconhecido ou a outra qualificação reconhecida do nível terciário até ao nível de doutoramento, inclusive.
A instituição de origem deverá reconhecer na íntegra o período de tempo passado no estrangeiro, preferencialmente através de créditos ECTS.
O reconhecimento será baseado no Plano de Estudos aprovado por todas as partes antes do início do período de mobilidade.
O país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.
Mínimo: 3 meses (ou um trimestre)
Máximo: 12 meses (ou um período académico completo)
São divulgadas no portal IPVC e nas escolas do IPVC, geralmente entre janeiro e março.
Realizadas online através do formulário próprio “Impresso Pré-inscrição” – Inscrições – Erasmus+ – Instituto Politécnico de Viana do Castelo (ipvc.pt)
A seleção é da responsabilidade do Coordenador Erasmus de cada escola, que comunicará ao Coordenador Institucional e ao GMCI o resultado.
Todos os alunos deverão consultar os critérios de seleção.
A Formalização da candidatura é realizada online através do preenchimento do formulário ‘Inscrições – Erasmus+ – Instituto Politécnico de Viana do Castelo (ipvc.pt)
Os estudantes selecionados para mobilidade Erasmus+ devem contactar o GMCI para proceder ao preenchimento da documentação necessária.
O estudante deve informar-se sobre a instituição de ensino superior de acolhimento e informar-se sobre os prazos e requisitos estabelecidos.
O Programa Erasmus+ não implica o pagamento adicional de quaisquer propinas na instituição de acolhimento.
Os estudantes interessados na mobilidade Erasmus+ devem contatar o coordenador de Mobilidade da respetiva escola para analisar o conjunto de unidades curriculares que pretendem realizar no estrangeiro, definindo assim o Plano de Estudos – Learning Agreement – LA.
O Learning Agreement, após as validações necessárias na Escola, deverá ser remetido ao GMCI que o enviará à Universidade de destino para conhecimento e assinatura do responsável nomeado para o Programa Erasmus naquela Instituição.
Conhecidos os resultados da candidatura, os estudantes selecionados devem candidatar-se diretamente à universidade de destino.
Os prazos em cada IES parceira são variáveis, pelo que a consulta do site da universidade anfitriã é fundamental. Deverá ser verificada a data limite de envio da candidatura, assim como os documentos obrigatórios.
Algumas universidades requerem ainda a reserva de alojamento e estadia sendo importante verificar os prazos definidos pela IES.
O IPVC celebra um contrato com os estudantes em mobilidade que incluí todas as exigências mínimas obrigatórias para a concessão de um período de mobilidade Erasmus. Este contrato é assinado pelo aluno e pelos coordenadores Institucionais de ambas as instituições de ensino superior.
Todas as alterações à situação inicial, designadamente uma correção do montante da bolsa, o regresso antecipado ou prolongamento da estadia do aluno, uma mudança das datas de realização da mobilidade ou a alteração da instituição de acolhimento, devem constar de uma adenda ao contrato.
Os direitos e obrigações do estudante Erasmus estão definidos na Carta do Estudante Erasmus.
Qualquer alteração ao programa de estudos, após a chegada do estudante à entidade de acolhimento, deverá ser comunicada de imediato ao coordenador de Mobilidade ou ao coordenador de Curso, através do preenchimento da secção ‘During the mobility‘ no formulário ‘Learning Agreement’.
A sua formalização deverá ser finalizada, no prazo máximo de 30 dias, após a chegada do estudante.
Quaisquer subsequentes modificações ao plano de estudos, deverão ser formalmente acordadas pelas três partes envolvidas e executadas imediatamente.
Se a política da Agência Nacional (AN) e do IPVC o permitirem, um prolongamento do período de mobilidade Erasmus poderá ser acordado entre as entidades envolvidas, desde que:
As bolsas Erasmus+ podem ser atribuídas ao período de prolongamento através de uma adenda ao contrato original.
O processo de organização e pagamento das viagens e alojamento é da exclusiva responsabilidade do aluno. Contudo, os estudantes em mobilidade devem contactar os Gabinetes de Relações Internacionais das instituições de acolhimento para obter informação sobre o alojamento
É considerada uma desistência parcial quando o estudante em mobilidade Erasmus+ tenha frequentado três ou mais meses de estudo na instituição de acolhimento, mas interrompa o Programa antes do término, devendo devolver a quantia da bolsa correspondente aos meses não utilizados.
É considerada desistência total quando o estudante em mobilidade Erasmus+ tenha frequentado menos de três meses de estudos na instituição de acolhimento, havendo lugar à devolução da totalidade da bolsa concedida.
O estudante dispõe de 1 mês, após o regresso a Portugal, para preencher um relatório final individual que lhe será enviado para o email. O incumprimento desta cláusula do contrato pode implicar a devolução da bolsa atribuída.
Antes da partida, os alunos em mobilidade devem solicitar gratuitamente o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Nos casos em que a mobilidade decorra num Estado que não seja membro da EU, o estudante deve garantir um seguro de saúde privado.
A mobilidade Erasmus+ implica o pleno reconhecimento académico desde que o plano de estudos na instituição de acolhimento seja concluído com aproveitamento.
No final do período de mobilidade, a instituição de acolhimento envia os documentos “Confirmation of Arrival/Departure” e “Transcript of Records“. Neste último constam os resultados académicos e os créditos ECTS correspondentes.
O ECTS, ou Sistema Europeu de Transferência de Créditos é reconhecido a nível europeu e destina-se a facilitar o reconhecimento académico internacional.
No âmbito do ECTS, um ano letivo equivale a 60 créditos ECTS, enquanto um semestre equivale a 30 créditos ECTS.
A Formalização da candidatura é realizada online através do preenchimento do formulário:
Inscrições – Erasmus+ – Instituto Politécnico de Viana do Castelo (ipvc.pt)
O estágio Erasmus+ é uma componente exclusivamente prática da formação superior que tem como principal objetivo apoiar os estudantes a desenvolverem aptidões e competências necessárias para se adaptarem mais facilmente ao mercado laboral da União Europeia.
Para o estagiário, trata-se de uma ferramenta indispensável para aprofundar as competências linguísticas, aumentar o nível de qualificações e adquirir experiência profissional em contexto de trabalho ao nível internacional.
Os estágios do Programa Erasmus+ estão abertos a todos os estudantes matriculados no IPVC (CTeSP, Licenciatura e Mestrado), independentemente da sua nacionalidade.
Os estudantes interessados em realizar um estágio curricular devem manifestar interesse aquando da abertura das candidaturas.
Os estudantes interessados em realizar um estágio recém-graduado devem manifestar interesse durante o ano letivo em que são finalistas e nunca após a conclusão do ciclo de estudos.
Qualquer empresa ou instituição no espaço da União Europeia é elegível para acolher um estágio Erasmus+, com exceção de instituições ligadas aos Programas Europeus ou à própria Comissão Europeia.
Os estudantes são responsáveis por encontrar o seu local de estágio, contactando diretamente a instituição pretendida. Contudo, o GMCI, os docentes e os respetivos coordenadores de curso podem apoiar os candidatos neste processo.
Podem ser consultadas várias plataformas onde são colocadas vagas para estágios profissionais na UE:
O estágio Erasmus+ tem uma duração mínima de 2 meses e uma duração máxima de 12 meses. O período combinado de estudos e estágios de mobilidade Erasmus+ não pode nunca ultrapassar os 12 meses no mesmo ciclo de estudos.
Os estudantes interessados devem informar-se sobre o processo junto do GMCI antes de iniciar qualquer processo de candidatura.
Compete ao candidato ao estagiário Erasmus o contacto direto com a Entidade de Acolhimento, devendo esse contacto ser acompanhado de uma carta de apresentação (exemplo nos documentos associados a esta mobilidade), um CV em língua inglesa e uma proposta de estágio, elencando os objetivos e a duração do mesmo.
A confirmação do estágio depende sempre da emissão, por parte da Entidade de Acolhimento, de uma carta de aceitação.
Uma vez aceite o estágio, deverá ser formalizada a candidatura através do preenchimento da ‘Ficha de inscrição on-line de mobilidade’ e fazer upload dos documentos obrigatórios (CC, NIF, NIB) – https://www.ipvc.pt/ninja-forms/2efi6
Nesta fase, ao candidato deverá apresentar no GMCI o “Learning Agreement for Traineeships”, assinado pelo Coordenador do estágio na Escola que o estudante frequenta, onde constam as atividades a desenvolver, as competências a adquirir e as tarefas a desempenhar na Entidade de Acolhiment
Nos estágios curriculares e extracurriculares, o pagamento da matrícula e de propinas mantêm-se nos prazos normais de acordo com os procedimentos do IPVC.
Nos estágios para graduados, o recém graduado terá que assegurar a sua inscrição nos SAC da escola onde concluiu o grau e o pagamento do respetivo seguro.
IPVC celebra um contrato com os estagiários participantes na mobilidade Erasmus+. No contrato constam todas as exigências mínimas obrigatórias para a concessão do período de mobilidade Erasmus+.
O contrato é feito em dois exemplares devidamente datados e assinados pelos dois contratantes: o primeiro exemplar destina-se ao estagiário enquanto o segundo fica na posse do IPVC.
O Contrato Erasmus+ deve refletir todas as alterações à situação inicial, mediante adendas associadas ao documento inicial:
Todos os direitos e obrigações enquanto estagiário Erasmus+ estão definidos na Carta do Estudante Erasmus+.
O período de mobilidade Erasmus+ pode ser prolongado através de um acordo entre o IPVC e a instituição de acolhimento.
Antes do fim do período de estágio inicialmente previsto, o contrato deve ser modificado e a instituição de acolhimento deve emitir uma declaração com a aceitação do prolongamento e os motivos do mesmo.
Em caso algum, o período combinado de estudos e estágio em mobilidade Erasmus+ pode ultrapassar os 12 meses ou o período de elegibilidade contratual.
Em caso de aprovação, o período de prolongamento deve seguir sem qualquer interrupção, ao período de estágio em curso. A Bolsa Erasmus+ pode ser atribuída ao período de prolongamento através de uma adenda ao contrato original.
O processo de organização e pagamento de viagens e alojamento são da exclusiva responsabilidade do estagiário.
O estagiário deve solicitar gratuitamente o Cartão Europeu de Seguro de Doença antes da sua partida. Este cartão assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Os estudantes em mobilidade de estágio estão cobertos pelo seguro do IPVC, sendo aconselhável fazer um seguro contra acidentes pessoais e de responsabilidade civil aplicado ao local de estágio, o qual deve cobrir todo o período de estágio.
O estudante dispõe de 1 mês, após o regresso a Portugal, para preencher um relatório final individual que lhe será enviado para o email. O incumprimento desta cláusula do contrato pode implicar a devolução da bolsa atribuída.
Todos os estágios Erasmus+, independentemente de serem curriculares, extracurriculares ou recém-graduados são formalmente reconhecidos pelo IPVC desde que a mobilidade tenha sido previamente aprovada e sempre que o estagiário tenha cumprido o plano de estágio inicialmente previsto.
Para efeitos de atribuição de equivalências, todo o trabalho efetuado pelos alunos terá reconhecimento académico, desde que devidamente previsto no Learning Agreement for Traineeships.
O IPVC reconhecerá e/ou validará na íntegra o período de estágio profissional Erasmus realizado pelo estudante, de preferência pela utilização de ECTS.
Os estágios extracurriculares, são igualmente reconhecidos e/ou validados através do registo no Suplemento ao Diploma (DS).
No regresso dos alunos, a empresa/instituição anfitriã deve remeter ao Coordenador Institucional do IPVC o ‘Certificate of Attendance and Evaluation for Work Placements’ para se proceder à transferência das classificações para o plano de estudos do curso ou para o suplemento ao diploma.
A bolsa Erasmus+, denominada de Bolsa de Mobilidade, é atribuída para cobrir despesas consequentes da mobilidade, resultantes da realização do período de estudos noutro país, prevendo-se para o efeito o custo das viagens e um ajustamento de despesas resultantes da diferença do custo de vida no país de acolhimento.
Esta bolsa equipara-se a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura integral das despesas habituais de subsistência do Estudante.
O pagamento da bolsa é feito por transferência bancária.
Na eventualidade do estudante não ter aprovação para a obtenção da Bolsa, poderá realizar o período de estudos sem bolsa, se assim pretender, como estudante “bolsa zero”. A mobilidade Erasmus+ permite estudantes com “bolsa zero”, para a realização de períodos de estudo e de estágio profissional, correspondendo a estudantes que, apesar de não receberem bolsa, preencham todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus.
A bolsa Erasmus+ é acumulável com outras bolsas e prestações de cariz social ou académico, desde que não sejam atribuídas pela Comissão Europeia. Os estudantes Erasmus que simultaneamente recebam uma bolsa SAS e uma bolsa Erasmus podem receber ainda um Complemento de bolsa Erasmus calculada em função da capitação anual, não inferior a 50 % do valor da bolsa mínima Erasmus+.
Modalidade de Pagamento e Valores
O pagamento da bolsa é efetuado em duas prestações. A primeira, após o envio ao GMCI do comprovativo de chegada à instituição de destino. O montante desta prestação corresponde a 80% da subvenção comunitária concedida.
A segunda, é efetuada após a submissão on-line, pelo estudante, do Relatório Final, do teste OLS do estudante, e da avaliação enviada pela instituição de acolhimento, no montante relativo ao saldo final apurado.
O valor da Bolsa de Mobilidade é definido anualmente e varia em função da disponibilidade orçamental, do país de destino, bem como do número de meses de estadia no Estado anfitrião.
Bolsas de Mobilidade – 2020-2021
Apoio à mobilidade de estudantes de Portugal para Países parceiros do programa | SMS Estudos EUR por mês | SMP Estágios EUR por mês |
Grupo 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 400€ | 500€ |
Grupo 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 350€ | 450€ |
Grupo 3: Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia | 300€ | 400€ |
Devolução da Bolsa de Mobilidade Erasmus
Caso o estudante não complete 50% do plano de estudos estabelecido para a mobilidade, ou existam motivos devidamente justificados para o não reconhecimento ou validação do seu período de mobilidade de estágio, o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida. O mesmo acontecerá se o estudante não cumprir o período mínimo obrigatório pelo Programa.
Apenas em casos de força maior, devidamente justificados, documentados e devidamente autorizados pela AN, os estudantes serão isentados da devolução de parte ou da totalidade da bolsa.
Haverá lugar à devolução parcial da bolsa, sempre que o estudante não cumprir com o período financiado e acordado no contrato de mobilidade.
Bem-vindo ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)!
O IPVC dispõe de uma ampla oferta formativa nas suas seis escolas superiores, localizadas na região do Alto Minho, uma região de enorme beleza, onde vale a pena estudar, visitar e viver.
Os estudantes Erasmus+ candidatos, uma vez nomeados pelas instituições parceiras, são contactados pelo IPVC com a informação sobre o resultado da candidatura e são informados sobre os prazos, procedimentos e calendário escolar.
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