Reconhecimento de Graus e Diplomas
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
De forma a que possa proceder à escolha do reconhecimento mais acertado para a situação, deve consultar a informação disponível na DGES e/ou diretamente na pagina DGES que contem o guia de apoio ao reconhecimento e o formulário com as várias situações enquadradas neste âmbito.
Para apoiar no preenchimento do formulário, deve consultar o referido guia de apoio ao reconhecimento com a explicação de todos os campos a preencher e com os passos que deverão ser seguidos.
Legislação associada:
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