Regimes Especiais
Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Concursos Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas).
Incluem-se nos regimes especiais as seguintes tipologias:
Para mais informação sobre estes regimes deve ser consultada a página da DGES
As candidaturas são efetuadas on-line no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior [GAES].
Despacho n.º 8710/2022
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, através dos regimes especiais.
A informação sobre o procedimento e os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Deve consultar a informação disponível em: http://www.dges.mctes.pt/
Pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 8 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de outubro, se for funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou familiar deste e que o acompanhe, desde que se encontre habilitado com:
Se for cidadão português (ou familiar deste e que o acompanhe) e à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontre há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
E se for titular de um:
Pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 10 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas podem candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 12 do Decreto-Lei nº 393- A/99 de 02 de outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se for funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal ou seu familiar aqui residente, em regime de reciprocidade, habilitado com um:
Pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 16 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se for bolseiro nacional de um país africano de expressão portuguesa e cumprir as condições previstas no art.º 14 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de outubro, poderá candidatar-se através dos regimes especiais.
O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português deve ser feito por via diplomática, no respetivo prazo fixado em calendário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se é natural ou filho de natural do território de Timor-Leste e titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais, nos termos do art.º 20.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de outubro, no respetivo prazo fixado em calendário.
Relativamente à concretização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso ao qual pretende candidatar-se, é suficiente que comprove a aprovação nas disciplinas correspondentes através do Certificado de conclusão do curso de ensino secundário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
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