Não Docentes
Objetivos
Elegibilidade
São elegíveis para mobilidade Erasmus+ todos os funcionários, independentemente da função ou serviço, nacionais dos Países do Programa ou nacionais de outros países, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, com relação jurídica de emprego público com o IPVC.
O pessoal não-docente é elegível para efetuar períodos de formação em instituições de ensino superior, com as quais o IPVC tenha um acordo interinstitucional em vigor, e ainda em empresas e organizações de outros países europeus .
No quadro da mobilidade do pessoal não-docente são consideradas atividades elegíveis atividades de formação.
Tratando-se de uma instituição de ensino superior, esta deve ser detentora de uma Carta Erasmus, devendo a elegibilidade ser sempre confirmada pelo GMCI.
Duração da Mobilidade
A mobilidade de não-docentes para fins de formação tem uma duração mínima de 2 dias (excluindo dias de viagem) e máxima de 2 meses, sendo financiado pelo IPVC o correspondente a 5 dias de formação.
Candidaturas
As candidaturas são submetidas ao GMCI, aquando da abertura do período de candidaturas, através do preenchimento do impresso “Staff mobility for training mobility agreement”, onde deverá ser realçado o interesse das atividades de ensino propostas para o contexto institucional.
Seriação e Seleção
A seleção é realizada pelo GMCI e enquadra-se na estratégia de implementação da declaração de política Erasmus+, que integra a Carta Erasmus do IPVC.
No sentido de assegurar a participação do maior número possível de funcionários não-docentes, deverá ser dada prioridade aos não-docentes que nunca tenham efetuado qualquer tipo de mobilidade no âmbito do Programa ou o tenham feito menos vezes ou há mais tempo. Os critérios de seriação podem ser consultados no documento “Critérios seriação para a mobilidade não-docente”.
Organização da mobilidade
Todas as atividades relativas à organização do período de missão de formação no estrangeiro, incluindo a definição do programa de missão de formação e a marcação de viagem e alojamento, são da responsabilidade do colaborador.
Contrato Erasmus
Terminado o processo de seleção é celebrado um contrato com o colaborador não docente em mobilidade que deve respeitar os programas de formação previamente acordados e aceites pelas instituições parceiras.
Cuidados de saúde no período de mobilidade
Os funcionários não-docentes em mobilidade devem solicitar gratuitamente o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Desistência
Os candidatos selecionados podem desistir de participar no Programa de Mobilidade podendo a mesma ocorrer durante o processo de candidatura ou durante a sua realização, devendo ser comunicado ao GMCI a fundamentação da desistência.
A desistência não dispensa o não-docente de ressarcir a instituição de acolhimento de todos os prejuízos causados pela sua desistência. A desistência durante a realização do período de mobilidade pode implicar a devolução pelo não-docente da totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.
Conclusão da Missão
Concluída a Missão de formação, o não-docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar ao GMCI os seguintes documentos:
O não cumprimento do estabelecido, pode levar, por decisão da agência Nacional Erasmus+, à devolução, total ou parcial, da bolsa atribuída.
Os candidatos selecionados deverão contactar o GMCI para proceder à requisição da bolsa de mobilidade, sendo obrigatório o envio dos recibos das viagens.
A bolsa de mobilidade destina-se a auxiliar nas despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação).
Relativamente ao valor da bolsa, poderão ser atribuídos valores inferiores aos estipulados pela Agência Nacional para o Programa ERASMUS+, no entanto, os valores máximos não podem ser ultrapassados.
O valor médio da bolsa situa-se habitualmente nos 825 euros, contudo pode variar em função do destino, havendo igualmente variações anuais. Aconselha-se a consulta da Calculadora de Distâncias: “Distance Calculator“, onde se pode calcular o valor aproximado da bolsa, em função da localização geográfica.
Qualquer colaborador do IPVC que pretenda realizar mobilidade Erasmus, mesmo não tendo sido contemplado com bolsa, poderá faze-la com ‘Bolsa Zero’, ou seja, assumindo o próprio, todas as despesas.
Aceda ao link e preencha o RELATÓRIO FINAL DE MOBILIDADE