Reingresso, Mudança de Instituição/Curso
Os regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso destinam-se a alunos que tenham estado inscritos em estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, e que pretendam ingressar nos cursos de licenciatura do IPVC. Estes regimes estão também em vigor para os cursos de mestrado do IPVC a funcionar no próximo ano letivo. A listagem de mestrados poderá ser consultada AQUI.
Reingresso
O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e instituição de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
A mudança de curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve num curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, na mesma ou noutra instituição de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
A mudança de par instituição é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em instituição de ensino superior diferente daquela em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Entende-se por “mesmo curso”, os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
Aplica-se:
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso ou reingresso para um curso do IPVC:
a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, realizadas em qualquer ano letivo;
c) Os estudantes que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Podem requerer o reingresso num curso do IPVC, os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse mesmo curso do IPVC, ou no curso que lhe tenha antecedido.
As regras de seriação devem ser consultadas no Regulamento Reingresso, Mudança Par Instituição/Curso e Concursos Especiais – Despacho n.º 6946/2020.
Os requerimentos relativos a estes concursos são submetidos na plataforma de candidaturas em https://candidaturas.ipvc.pt/.
Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, e no mesmo estabelecimento de ensino poderá requerer o reingresso, sem limitações quantitativas, nos termos previstos no ponto 3 do art.º 4.º e do ponto 1 do art.º 5.º do regulamento publicado pela portaria n.º 401/2007, de 05 de abril.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação e prazos de candidatura.
As candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
Toda a informação sobre o edital e o calendário, aprovados anualmente, podem ser consultados aqui.
Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, e os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, nos termos previstos na legislação em vigor.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas.
As candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma do IPVC.
Toda a informação sobre o edital e o calendário, aprovados anualmente, podem ser consultados aqui.
O pedido de creditação deve ser apresentado após a matricula/inscrição, nos prazos definidos no regulamento de creditação de competências do IPVC.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, será atribuída uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efetuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida.
Após o pagamento é disponibilizado o respetivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco.
Os documentos são carregados na plataforma da candidatura, por upload dos documentos digitalizados.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente indeferidas.
Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, e após o concurso, o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior pode analisar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento.