Matrículas
Olá, bem-vindo(a) ao IPVC!
Para que possas de forma tranquila dar início ao teu processo de matrícula nesta Academia o IPVC criou um portal especifico para matrículas.
Todas as matrículas no IPVC são realizadas online através do portal de matrículas. Aqui encontrarás toda a informação que precisas para realizar a tua matrícula, nomeadamente a informação sobre os documentos necessários ao processo.
No entanto, e de forma excecional serão atendidos presencialmente os estudantes que assim o solicitarem, sendo necessário o agendamento prévio através do portal de matrículas.
No final do processo de matrícula encontrarás o guia de acolhimento do IPVC.
Já sabes: Estamos à TUA espera…
Para os estudantes que ingressam através do concurso nacional de acesso, a matrícula tem que ser, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido no calendário aprovado e divulgado pela DGES, anualmente.
O processo de matrícula e inscrição em cursos do IPVC requer aceder ao portal de matrículas online.
Neste portal encontrarás toda a informação necessária à formalização do teu processo de matrícula e concluir a inscrição às unidades curriculares do teu curso, do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano (num total de 60 créditos/ECTS).
Sim. A partir do momento que inicia o processo de matrícula, é necessário efetuar o 1.º pagamento (1.ª prestação de propina, seguro escolar e taxa de matrícula).
Existem várias modalidades de pagamento das propinas: uma única prestação (totalidade do valor anual) ou pagamento em dez prestações conforme calendário definido no Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC. No site de matrículas podem ser consultadas as modalidades e os valores respetivos.
Os candidatos colocados no ensino superior público, através do Concurso Nacional de Acesso podem solicitar permuta nos termos do definido no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa e disponível no portal da DGES.
Para os estudantes que ingressam através destes concursos, a matrícula tem que ser, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido nos respetivos calendários anuais. O processo de matrícula e inscrição em cursos do IPVC requer aceder ao portal de matrículas online que disponibiliza toda a informação que permitirá concluir o processo.
Os estudantes que obtiveram creditação de competências poderão inscrever-se em unidades curriculares do 2.º e/ou 3.º ano curricular, até ao limite de ECTS definido em cada escola do IPVC, desde que assegurem o cumprimento das regras gerais de inscrição e das regras de precedência ou outras específicas para o seu curso.
Os documentos exigidos para o ato da matrícula e inscrição são publicitados no portal de matrículas online
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição, as regras de precedência e as regras específicas de precedência nos cursos que se encontram definidas. Para esclarecimento de dúvidas deverá consultar os serviços académicos da respetiva escola.
Aos candidatos colocados nas 1ª ou 2ª fases que concorreram à fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa.
Assim, caso pretenda ingressar no ensino superior nesse ano terá, obrigatoriamente, que realizar a matrícula no estabelecimento e curso onde foi colocado na última a que concorreu dentro do prazo estipulado.
Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1ª ou na 2ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior toda a documentação relevante, bem como a importância recebida a título de propina, nos termos previstos no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa.
Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1ª ou na 2ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior a importância recebida a título de propina de inscrição.
Assim, o candidato recolocado fica obrigado ao pagamento da propina anual deduzido do valor pago na instituição onde havia sido colocado em fase anterior, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa.
O estudante (ou a pessoa que o acompanhe caso o acidente o impossibilite), deverá dirigir-se aos Serviços da Ação Social (SAS) do IPVC, imediatamente a seguir ao acidente, para comunicação do mesmo através do preenchimento da “participação de sinistro” entregando-a nos respetivos serviços.
Não deve omitir ou falsear qualquer facto no âmbito do acidente escolar e deve seguir os procedimentos definidos pelos SAS|IPVC.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos em folheto informativo, disponibilizado ao estudante no sítio da internet, nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor.
Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado: