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Apoio Social a Mães e Pais Estudantes
Estão abrangidos pela presente lei as mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
Para mais informações consultar a legislação associada.
Estão abrangidos pelo presente regime estudantes grávidas, puérperas e lactantes, mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até três anos de idade.
Poderá solicitar o referido estatuto no prazo de 30 dias úteis a contar da data de nascimento da criança.
Devem apresentar o documento comprovativo de nascimento da criança.
As mães e pais estudantes gozam dos seguintes direitos: