Renovação de Inscrição
A Renovação de Inscrição destina-se aos alunos inscritos no ano letivo anterior no mesmo curso.
O Período de inscrição está previsto no calendário escolar de cada ano letivo.
Para aceder à renovação matrícula é necessário ter todos os pagamentos do ano letivo anterior regularizados. No caso desta condição não estar cumprida, o estudante deve dirigir-se ao balcão único da escola, presencialmente ou por email, de forma a ser analisada a situação atual e eventualmente apresentar um pedido de plano de pagamento faseado do valor em dívida do ano anterior.
A validação da renovação de inscrição só se verifica após o pagamento da 1ª prestação de propinas, taxa de inscrição e Seguro.
A renovação de inscrição é efetuada on-line, através do Portal Académico do IPVC, cujo acesso à área reservada ao aluno é realizado com os respetivos dados de acesso (utilizador e palavra-chave).
Em caso de dificuldades técnicas, deverá ser enviado um email para si@ipvc.pt (Centro de Informática do IPVC). Ao enviar este email, deve ser dada a seguinte informação: identificação através do número de aluno, curso, nome completo e números dos documentos de identificação BI/CC e NIF.
Para dúvidas relacionadas com assuntos académicos deverão ser contactados os serviços académicos da respetiva escola.
Antes de iniciar o processo de renovação de inscrição on-line, é importante ler atentamente o “Manual de Procedimentos para as inscrições/matrículas online”
Obrigatório
Não sendo exigido o comprovativo de vacinação contra o tétano e outras doenças, é da responsabilidade do aluno, durante toda a vida, o cumprimento do calendário de vacinação no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.
Relembra-se que o estudante com estatuto de Trabalhador-Estudante deverá anualmente formalizar o pedido, nos termos definidos. A formalização dos pedidos só será válida quando efetuada no respetivo impresso próprio juntamente com todos os documentos necessários para a sua apreciação. O estudante deverá consultar a informação do estatuto especial em Trabalhador-Estudante.
No caso de ter sido apresentada candidatura a bolsa de estudo e, se o estudante pretender estar isento de pagamento de propinas até receber a resposta a esta candidatura, deve certificar anexando, com o documento impresso on-line no sistema de bolsas, essa candidatura.
Após a obtenção da resposta da candidatura à bolsa de estudo, o estudante dispõe de apenas 10 dias para regularizar a situação, devendo efetuar o pagamento de todas as propinas até a data da comunicação. O sistema de débito direto apenas será ativo se o aluno comunicar essa intenção até ao último dia útil de cada mês.
No momento da renovação de Inscrição é possível selecionar a modalidade de pagamento. Por defeito são geradas 10 prestações, contudo existem outras opções:
O pagamento das propinas efetua-se nos termos previstos no despacho do presidente do IPVC, anualmente publicado, podendo ser efetuado através de Multibanco (MB) em pagamento de serviços, MB WAY ou Cartão de Crédito. As referências de MB expiram ao fim de 48h a contar da data em que são enviadas para o email.
Débito direto
Sim. Em cada ano letivo o estudante deverá proceder à renovação anual da inscrição, nos prazos definidos e divulgados no calendário escolar, caso pretenda continuar os seus estudos.
A renovação anual da inscrição é, em regra, on-line e é, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido no calendário escolar.
O processo de matrícula e inscrição em cursos do IPVC requer aceder à página www.ipvc.pt que disponibiliza a informação que permitirá concluir o processo.
Sim. A partir do momento que inicia o processo de renovação da inscrição, com a realização do 1.º pagamento (1.ª prestação de propina, seguro escolar e taxa de matrícula), a propina anual é integralmente devida.
Existem várias modalidades de pagamento: prestação única (totalidade do valor anual) ou em dez prestações conforme o calendário definido no Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC.
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição, as regras de precedência e as regras específicas de precedência nos cursos que encontram definidas.
Para esclarecimento de dúvidas deverá consultar os serviços académicos da respetiva escola.
Os estudantes que efetuaram candidatura a mudança de curso ou transferência, e tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior, cujo requerimento seja indeferido, podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, conforme previsto no art.º 11.º do regulamento publicado pela portaria nº 401/2007 de 05 de abril.
O pedido de anulação de matrícula/inscrição tem que ser formalizado por escrito em impresso próprio através dos Serviços Académicos da respetiva escola. Só assim o/a estudante pode ser desobrigado(a) das prestações seguintes à desistência, de acordo com o Regulamento de propinas e prescrição do IPVC.
O estudante pode, até 31 de dezembro de cada ano, proceder à anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da propina já vencida.
Antes de proceder a este pedido, aconselhamos a comunicação com docentes do curso, coordenadores de curso ou outros serviços do IPVC.
A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior durante o período de prescrição.
A tabela constante Regulamento geral de propinas e prescrição do IPVC estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efetuadas por um estudante do 1º ciclo e 2.º ciclo (tabelas distintas para cada ciclo), respetivamente, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição, no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis na referida tabela.
Deverá ser consultado o referido regulamento aqui.
A prescrição do direito à matrícula impede o estudante de se candidatar de novo a esse ou a outro curso no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição, nos termos Regulamento geral de propinas e prescrição do IPVC.
O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador Estudante está sujeito ao regime de prescrição em condições especiais, conforme previsto no Regulamento geral de propinas e prescrição do IPVC.
Deverá ser consultado o referido regulamento aqui.
Aos estudantes que se encontrem em regime de estudo a tempo parcial, para efeitos de aplicação da tabela de prescrições, apenas são contabilizados 0,5, por cada inscrição, desde que tenham requerido à Escola a fixação de um plano de estudos que preveja a inscrição, em cada ano, em número inferior de 30 créditos ECTS, conforme definido no Regulamento geral de propinas e prescrição do IPVC.
Deverá ser consultado o referido regulamento aqui.
Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não tenha obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado apenas são contabilizados 0,5, por cada inscrição, conforme definido no Regulamento geral de propinas e prescrição do IPVC.
Deverá ser consultado o referido regulamento aqui.
O estudante (ou a pessoa que o acompanhe caso o acidente o impossibilite), deverá dirigir-se aos Serviços da Ação Social (SAS) do IPVC, imediatamente a seguir ao acidente, para comunicação do mesmo através do preenchimento da “participação de sinistro” entregando-a nos respetivos serviços.
Não deve omitir ou falsear qualquer facto no âmbito do acidente escolar e deve seguir os procedimentos definidos pelos SAS|IPVC.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos em folheto informativo, disponibilizado ao estudante no sítio da internet, nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor:
Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado: