Unidades Curriculares Isoladas
O IPVC faculta a inscrição, de forma isolada, nas unidades curriculares (UC) que ministra e se encontrem em funcionamento, a estudantes inscritos num curso de ensino superior, bem como a outros interessados de acordo com o artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
As unidades curriculares em que seja obtida aprovação são creditadas, atendendo aos limites fixados na lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior.
Nas Unidades Curriculares Isoladas (UCs isoladas), a certificação das unidades concluídas com aproveitamento de acordo com o sistema de matrícula, está limitada a 50% do total de créditos do ciclo de estudos em que o aluno poderá ingressar.
Não se consideram unidades curriculares isoladas as unidades curriculares a que um estudante deva inscrever-se para concluir um curso de 1.º ou de 2.º ciclo, independentemente do número de créditos que lhe faltarem para o efeito, caso em que é considerado estudante em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, conforme o regime em que se encontrava inscrito no ano letivo anterior.