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Apresentação
Atualmente, as famílias são confrontadas com um conjunto de mudanças políticas, sociodemográficas e culturais, criando a necessidade de uma formação eficaz para a adoção de respostas adaptativas, nomeadamente na área da saúde/enfermagem.
Neste sentido, várias organizações/organismos nacionais e internacionais têm reconhecido “o enfermeiro de família como especialista em saúde familiar”, nomeadamente o Ministério da Saúde (na alínea e) do ponto 2 da Portaria n.º 200/2016, de 7 de janeiro), a Ordem dos Enfermeiros, a International Family Nursing Association e a Organização Mundial de Saúde.
Neste contexto, a Escola Superior de Saúde do IPVC decidiu apostar no Curso de Pós-Graduação em Enfermagem de Saúde Familiar, dando assim resposta às orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde e pelo Ministério da Saúde (alínea e) do ponto 2 e Despacho n.º 200/2016, de 7 de janeiro) e está estruturado com base no programa de formação aprovado pela Ordem dos Enfermeiros.
Acesso
Os enfermeiros que reúnam as condições previstas no Art. 17.º da Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Nota: De acordo com a legislação em vigor, a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista pela Ordem dos Enfermeiros está dependente da existência de, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro à data da matrícula no curso.
Objetivos
Plano de estudos