Bolsas de Estudo
Prazos de candidatura:
Procedimentos:
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o guia do candidato e lista de perguntas frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SAS-IPVC.
Os alunos que não possuem as credenciais de acesso à plataforma da DGES devem preencher o formulário “Pedido de credenciais de acesso ao portal da DGES” na plataforma SASocial.
Dá-se conhecimento a todos os estudantes do despacho da Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que cria e regulamenta a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes deslocados (do seu agregado familiar) do ensino superior público que sejam beneficiários até ao 3º escalão do abono de família, no presente ano letivo, que não sejam beneficiários de bolsa de estudo no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) e que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas no artigo 5º deste Regulamento, com exceção das alíneas g) e h), já avaliadas pelo sistema de Segurança Social para efeitos de atribuição de abono de família.
Esta medida alarga a atribuição de apoios ao alojamento a todos os estudantes com rendimentos até aos 10.548,16 € per capita anuais, que cumpram as restantes condições de elegibilidade (atualmente apenas está acessível a estudantes com rendimentos até 9.484,27€ anuais).
O processo de candidatura para os estudantes do IPVC será assumido e gerido pelos respetivos Serviços de Ação Social em conformidade com as orientações recebidas, cabendo-lhe comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior os requerimentos com resultado aceite.
Para mais informações, nomeadamente sobre as condições de elegibilidade, poderá consultar o despacho no site da DGES Apoio extraordinário ao alojamento a estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão | DGES , do qual consta também um conjunto de FAQs (Apoio extraordinário ao alojamento | DGES) que podem ser úteis.
Os estudantes que cumpram os requisitos para candidatura e pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem preencher o formulário disponível na secção “Documentos” e submeter, até 31 de março de 2023, através do e-mail bolsas@sas.ipvc.pt, sendo obrigatório e imprescindível que juntem os documentos necessários indicados no anexo do formulário.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023 sendo que, neste caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo ou do estágio.
A Bolsa de Apoio Social é uma medida de apoio promovida pelos Serviços de Acção Social que complementa outros apoios sociais que tenham sido disponibilizados direta ou indiretamente.
Para beneficiar deste apoio, o aluno pode candidatar-se através da plataforma SASocial.
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Consulta as Regras Técnicas na secção “Documentos”
O processo de candidatura é efetuado através do formulário presente na secção “Documentos” após efetuares a tua matrícula.
De acordo com o regulamento das bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, os SAS-IPVC podem atribuir auxílios de emergência, de natureza excecional, para o aluno fazer face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo.
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação.
Para além da atribuição de apoios financeiros por parte do Estado e do IPVC, existem ainda outros formatos de financiamento a que o aluno pode recorrer, nomeadamente:
Rosa Bogas
Helena Araújo
Endereço de e-mail geral: bolsas@sas.ipvc.pt
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