A área financeira exerce a sua ação nos domínios da administração financeira e patrimonial, conforme se encontra estabelecido no regulamento dos Serviços de Acção Social do IPVC.
A atividade operacional desta área encontra-se subdividida em diversas áreas de atuação, definidas em função do conteúdo funcional que as carateriza:
- Contabilidade;
- Património;
- Tesouraria.
Cabe ao responsável pela área financeira dos SAS:
- Coordenar todas as atividades do serviço nas diversas áreas que o compõem;
- Elaborar a proposta de orçamento dos SAS, de acordo com as orientações dos órgãos de gestão;
- Acompanhar a execução orçamental e a posição económico-financeira dos SAS, assegurando a monitorização de indicadores e o reporte periódico de informação contabilística e de gestão aos órgãos de gestão;
- Coordenar e contribuir para a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais;
- Preparar a informação de cariz orçamental e/ou económico-financeira solicitada pelas entidades reguladoras, tutelares e pelos órgãos de gestão;
- Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas dos SAS;
- Supervisionar as execuções financeiras dos projetos cofinanciados pela União Europeia que são submetidas aos respetivos programas financiadores;
- Controlar a gestão de tesouraria;
- Contribuir para a melhoria ou para a implementação de novos processos no âmbito da gestão do serviço, nomeadamente, em termos de sistemas de informação de gestão.