Dissertação/Projeto/Estágio
A obtenção do grau de mestre, de acordo com a alínea b) do ponto 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei nº 74/2006, resulta da aprovação a onze unidades curriculares, incluindo a realização de uma dissertação de natureza científica, desenvolvimento de um projeto original ou estágio de natureza profissional, em ambiente empresarial, associações de desenvolvimento regional e local, ou outras instituições. A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por um doutor ou por um especialista de mérito, reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico do IPVC. A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros. O estudante terá de elaborar a dissertação/projeto/relatório de estágio e apresentar publicamente a mesma, perante um júri a constituir para o efeito, cumprindo o disposto no Artigo 22º do Decreto-Lei nº 74/2006 e nas Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 28 de dezembro de 2012). Os trabalhos para a dissertação/projeto/estágio realizam-se em instituições de ensino superior, unidades de investigação, instituições públicas ou privadas de desenvolvimento tecnológico, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
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