Unidades Curriculares Isoladas
O IPVC faculta a inscrição, de forma isolada, nas unidades curriculares (UC) que ministra e se encontrem em funcionamento, a estudantes inscritos num curso de ensino superior, bem como a outros interessados de acordo com o artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
As unidades curriculares em que seja obtida aprovação são creditadas, atendendo aos limites fixados na lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior.
Nas Unidades Curriculares Isoladas (UCs isoladas), a certificação das unidades concluídas com aproveitamento de acordo com o sistema de matrícula, está limitada a 50% do total de créditos do ciclo de estudos em que o aluno poderá ingressar.
Não se consideram unidades curriculares isoladas as unidades curriculares a que um estudante deva inscrever-se para concluir um curso de 1.º ou de 2.º ciclo, independentemente do número de créditos que lhe faltarem para o efeito, caso em que é considerado estudante em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, conforme o regime em que se encontrava inscrito no ano letivo anterior.
A inscrição a UCs isoladas pode ser feita nos seguintes regimes:
– São objeto de certificação;
-São obrigatoriamente creditadas, nos termos da lei em vigor, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
-São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Nestas situações será emitido um certificado que atesta a frequência na unidade curricular, desde que tenha tido presença comprovada no mínimo de 80 % das aulas efetivamente lecionadas
A inscrição em UC isoladas pode ser feita nos serviços académicos da escola, através do preenchimento do impresso obtido abaixo.
As taxas aplicáveis por cada crédito ECTS pela inscrição e frequência em UCs isoladas são as seguintes:
1 — Para estudantes do IPVC:
a) Sem avaliação, 1,5 % do valor da taxa de propina fixada para o respetivo ciclo;
b) Com avaliação, 2 % do valor da taxa de propina fixada para o respetivo ciclo.
2 — Para demais interessados que não sejam estudantes do IPVC:
a) Sem avaliação, 2,5 % do valor da taxa de propina fixada para o respetivo ciclo;
b) Com avaliação, 3 % do valor da taxa de propina fixada para o respetivo ciclo.
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