Processos Eleitorais | ESS | 2021
Nos termos do disposto no nº 1 do art. 21º dos Estatutos do ESS, o Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes;
Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por sufrágio secreto, por cursos e por corpos, entre os docentes e os estudantes;
Os membros do técnico -científico são eleitos por sufrágio secreto, de entre os docentes e os investigadores da ESS, que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 16.º, podendo adotar -se o sistema de voto presencial ou de voto eletrónico.
O (a) coordenador (a) de curso é eleito(a) nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, pelos docentes que lecionam ou estão afetos ao respetivo curso, no ano letivo em que decorre o ato eleitoral.
Coordenador de Curso é eleito por sufrágio secreto, podendo adotar -se o sistema de voto presencial ou de voto eletrónico;
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