Missão
Nos termos do artigo 40º dos Estatutos do IPVC, o Provedor do Estudante tem como missão «a defesa dos direitos e legítimos interesses dos estudantes desenvolvendo a sua acção em articulação com as associações de estudantes, com os órgãos e serviços do IPVC e com todas as escolas do Instituto»
Compete-lhe defendê-los e promovê-los respeitando os inalienáveis princípios da independência, imparcialidade e confidencialidade.
3.ESFERA de ACTUAÇÃO do PROVEDOR
Sempre que o estudante esgote os recursos institucionais disponíveis para a resolução dos seus problemas, deverá recorrer ao provedor para resolver problemas de ordem administrativa, pedagógica, social e outros que entenda colocar
3.1
Como mediador das partes em conflito, compete ao provedor:
.criar um ambiente propício ao diálogo aberto e franco, informal, imparcial que tranquilize o estudante e lhe garanta confidencialidade;
.apreciar as queixas e reclamações e providenciar os pareceres e recomendações tendentes a alterar as situações e procedimentos lesivos dos seus direitos;
.elaborar relatório anual para a Presidência, no sentido de ajudar a desenvolver jurisprudência prospectiva para a qualidade dos procedimentos e dos serviços.
3.2
Como provedor tem uma função de mediação, mas não tem qualquer poder decisório não podendo:
.decidir sobre a culpa ou inocência das partes em conflito
.participar em processos formais de contencioso;
.anular as decisões dos órgãos estatutariamente competentes.
3.3
O estudante, consciente dos seus direitos mas também dos seus deveres face à instituição, nunca deverá desvalorizar a sua capacidade para resolver os seus problemas numa relação directa com os docentes, o director de curso, de departamento, com os Conselhos e os gabinetes de apoio ao estudante ou a direcção.
Na impossibilidade de solucionar os problemas deste modo, deve recorrer ao provedor em tempo oportuno , evitando rupturas insanáveis com a entidade em conflito.
4.MARCAÇÃO de ENTREVISTA com a PROVEDORA
O estudante poderá fazê-lo através da Secretária do Presidente do IPVC ou via email ou Tm, acordando com a provedora a data e o local.
Na data agendada, o estudante será recebido nos Serviços Centrais do IPVC, onde a Secretária lhe indicará a sala da reunião.
Poderá também a provedora, caso haja vários pedidos duma mesma escola, deslocar-se a essa escola com acordo prévio da direcção.
5.Apresentação da Reclamação
Após conversa informal com a provedora e caso daí não resulte solução, o estudante deve apresentar queixa por escrito, preenchendo uma ficha específica da qual constarão os seguintes itens:
1.Identificação do queixoso: nome, morada, contacto, curso, ano, escola
2.Descrição da situação considerada lesiva dos seus direitos e respectivos intervenientes
3.Explicitação das razões que fundamentam o sentimento de ofensa aos seus direitos e legítimos interesses.
4.Assinatura e data